Efetivação do direito à moradia como forma de cumprimento da função social da propriedade

Autores

  • Paula Duque Rangel

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.especial2020.rangel

Palavras-chave:

função social da propriedade, direito à moradia adequada

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o conflito entre direito à moradia e direito de propriedade ocasionado pela invasão de terreno público municipal por pessoas de baixa renda, a partir da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município, julgada improcedente em razão da não subordinação do direito social de moradia ao direito de propriedade. Busca-se, também, fazer uma abordagem sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. Além de apontar ações para que o direito à moradia seja realmente efetivado por meio do regular cumprimento das disposições normativas relativas à regularização fundiária e concessão especial de uso para fins de moradia.

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Referências

Paula Duque Rangel (2020). Efetivação do direito à moradia como forma de cumprimento da função social da propriedade. Revista Brasileira de Direito Urbanistica | RBDU 10, Edição Especial, jun. 2020. “Desurbanizando ou Ruralizando”? Desafios para uma cidade eficiente. [X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico | 22-24 out. 2019]. Palmas-TO: IBDU, 2020. Doi: https://doi.org/10.55663/RBDU.especial2020.rangel

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Publicado

30.06.2020

Como Citar

RANGEL, P. D. Efetivação do direito à moradia como forma de cumprimento da função social da propriedade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 10, p. 317–325, 2020. DOI: 10.55663/RBDU.especial2020.rangel. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/2020rangel. Acesso em: 21 nov. 2024.