Os desafios na aplicação prática da Súmula n° 382 do Tribunal Superior do Trabalho quando da transmudação de regimes jurídicos de servidores públicos
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i9.392Palavras-chave:
estado gerencial, servidor público, transmudação de regime jurídicoResumo
Ultrapassando a ideia de burocracia, o Estado Gerencial introduzindo pela EC 19/1998 representou uma nova forma de administrar. Norteado pelo princípio da eficiência, o Município de Volta Redonda colocou em prática tal intento e extinguiu aa autarquia de transportes e criou a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. O desafio, no entanto, era viabilizar a transposição de regimes jurídicos com base no enunciado de Súmula nº 382 do TST sem a perda dos direitos trabalhistas. O presente artigo traz as condições jurídico-laborais a serem observadas pelos administradores com base na pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial da Procuradoria, visando, principalmente compatibilizar dignidade humana do servidor com legalidade administrativa.
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Referências
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