Por um conceito de Direito Urbanístico

Autores

  • Paulo Afonso Cavichioli Carmona Pontifícia Universidade Cat´´ólica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v1i1.394

Palavras-chave:

direito urbanístico, conceito, elementos indispensáveis, doutrina estrangeira, urbanismo

Resumo

Analisa elementos indispensáveis para conceituação do Direito Urbanístico, partindo dos dois critérios distintos, o material e o substancial. Aquele assenta-se sobre o objeto regulado e, portanto, cuida do Direito Urbanístico objetivo; este visa estabelecer o conhecimento sistematizado das normas urbanísticas, ou seja, estabelece o Direito Urbanístico como ciência. Procura-se, assim, subsídios para enquadrar o Direito Urbanístico como sub-ramo do Direito Público e, em seguida, estabelece como seu objeto a organização dos espaços habitáveis para, por fim, situar sua finalidade, qual seja, a busca da qualidade de vida da coletividade. Aborda-se, ainda, lições da doutrina estrangeira acerca do tema

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Biografia do Autor

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Pontifícia Universidade Cat´´ólica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestre e Doutor em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Professor do programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Professor dos cursos de pós-graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da FUNPRESP-JUD. Juiz de Direito (TJDFT).

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Publicado

15.12.2015

Como Citar

CARMONA, P. A. C. Por um conceito de Direito Urbanístico. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 1, n. 1, p. 15–32, 2015. DOI: 10.55663/rbdu.v1i1.394. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/394. Acesso em: 5 nov. 2024.

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Artigos/Article/Artículo