Por un concepto de Derecho Urbano
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v1i1.394Palabras clave:
derecho urbano, concepto, elementos indispensables, doctrina extranjera, urbanismoResumen
Se analiza elementos indispensables para la conceptualización del derecho urbanístico, a partir de dos criterios distintos, el material y sustancial. Ese descansa sobre el objeto regulado y por lo tanto se ocupa del objetivo Derecho Urbanístico; este es establecer un conocimiento sistemático de la legislación urbanística, a saber, la Ley establece como ciencia. Se busca de este modo subsídicos para enmarcar el derecho urbanístico como subrama del derecho publico y luego establece como objeto la organización de los espacios habitables para finalmente localizar su objetivo, a saber, la búsqueda de la calidad la vida colectiva. Las direcciones es también la doctrina extranjera de las lecciones sobre el tema.
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