O direito à cidade na ótica do pedestre: uma experiência de safári urbano em Brasília

Autores

  • Claudio O. da Silva Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)
  • Benny Schvarsberg Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.596

Palavras-chave:

cidade, mobilidade, direitos, pedestres

Resumo

O direito à mobilidade relaciona-se com o direito à cidade na medida em que, para usufruir na plenitude todas as oportunidades da vida urbana e para transformá-la, é imprescindível ter condições de acesso físico, especialmente quando se trata do direito à cidade na perspectiva do pedestre, tendo em vista que realizar os deslocamentos cotidianos a pé constitui a mais básica e natural modalidade de mobilidade individual. Assim, por mais primário e trivial que possa parecer, ser pedestre pode ser considerado um direito de cidadania. Diante das condições de precariedade, insegurança e desconforto, na maioria das cidades exercer esse direito é cada vez mais realizar um safári. Um safári nos remete à aventura de exploração de territórios em geral selvagens, cheios de surpresas e perigos. Com essa inspiração aventureira exploratória, o safári urbano é a adaptação de um método desenvolvido na prefeitura de Nova Iorque (EUA) com o objetivo de avaliar o ambiente urbano a partir da experiência do pedestre. Condições e percepções de segurança, acessibilidade, conectividade e conforto ambiental, entre outras, são analisadas e comparadas a partir da vivência, observação e registros proporcionados pela caminhada. Em 2018, um grupo de pessoas, heterogêneo em termos de idade, gênero e formação profissional, saiu em safári, experimentando e avaliando os espaços de caminhabilidade em Brasília. Neste artigo, buscamos contextualizar o direito à mobilidade como subsidiário do direito à cidade e discutimos os resultados da primeira aplicação do safári urbano em Brasília à luz do direito do pedestre à mobilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Claudio O. da Silva, Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

Arquiteto no Ministério do Desenvolvimento Regional. Diretor-Coordenador na Associação Andar a Pé – O Movimento da Gente. Doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília.

Benny Schvarsberg, Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

Arquiteto. Mestre em Planejamento Urbano e Regional. Doutor em Sociologia. Professor Associado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília. Colaborador da Associação Andar a Pé. https://orcid.org/ 0000-0003-3545-5219

Referências

ANTP. Sistema de Informações da Mobilidade Urbana. Relatório Geral 2014. 2016. Disponível em: http://www.antp.org.br/sistema-de-informacoes-da-mobilidade/apresentacao.html. Acesso em: maio 2017.

BRASIL. Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas. Relatório Brasileiro para a Habitat III. Brasília: IPEA, 2016.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acesso em: maio 2017.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: maio 2017.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: maio 2017.

DA SILVA, Claudio O. Circular é preciso, pausar é preciso. In: ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL. 16., 2015. Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte: ANPUR, 2015.

DE VASCONCELLOS, Eduardo A. Mobilidade urbana e cidadania. Rio de Janeiro: Senac, 2012.GDF. Programa de Mobilidade Urbana de Brasília. 2016. (Apresentação)

GDF. Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação. Guia de Urbanização. 2017. Disponível em: http://www.seduh.df.gov.br/guia-urbanizacao/. Acesso em: fev. 2019.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro, 2001.

MEDEIROS, V. A. S. Urbis Brasiliae: o labirinto das cidades brasileiras. Brasília: EdUnB, 2013.

SENNETT, R. O declínio do homem público: as tiranias da intimidade. São Paulo: Cia. das Letras, 1988.

Downloads

Publicado

15.12.2018

Como Citar

SILVA, C. O. da .; SCHVARSBERG, B. O direito à cidade na ótica do pedestre: uma experiência de safári urbano em Brasília. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 7, p. 151–165, 2018. DOI: 10.55663/rbdu.v4i7.596. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/596. Acesso em: 14 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo