Políticas de moradia para pessoas em situação de rua: uma abordagem comparativa entre os modelos Housing First e Treatment First

Autores

  • Sílvia Tibo Barbosa Lima Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)
  • Daniel Gaio Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v08.i15-ART08

Palavras-chave:

Housing First, Treatment First., direito à moradia adequada, situação de rua

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar uma análise comparativa entre dois modelos de atendimento a pessoas em situação de rua, o Housing First e o Treatment First, conhecido como “etapista” ou “em escada”, trazendo seus principais fundamentos. Partindo do pressuposto de que o acesso à moradia adequada constitui elemento essencial no processo de saída das ruas, demonstrar-se-á que o Housing First tem apresentado resultados superiores aos do modelo convencional, não apenas em relação aos índices de permanência dos participantes na moradia, como também no que diz respeito aos índices de integração comunitária, redução do uso de substâncias psicoativas e diminuição da atuação dos sistemas públicos de saúde, segurança e justiça. O texto foi construído a partir do método de investigação hipotético-dedutivo, com base em consulta a fontes normativas e bibliográficas pertinentes ao tema.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sílvia Tibo Barbosa Lima, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

Mestranda em Direitos Humanos pela UFMG. Graduada em Direito pela UFMG. Pesqui-sadora-Extensionista do Programa RE-HABITARE (CNPq). Analista Judiciária do TribunalRegional do Trabalho da Terceira Regional do Trabalho da Terceira Região. ORCID: 0000-0001-7623-8144.

Daniel Gaio, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

Professor Associado de Direito Urbanístico na Faculdade de Direito/UFMG. Líder do Grupode Pesquisa e Extensão RE-HABITARE (CNPq). ORCID: 0000-0003-2943-8092.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 jun. 2022.

______. Decreto n.º 591, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 14 jun. 2022.

___________. Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 14 jun. 2022.

ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. COMITÊ SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Comentário Geral nº 04, 1991. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/moradia/trabalhohabitacaopronto.html#8>. Acesso em: 13 out. 2021.

______ - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 13 out. 2021.

______ - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 19 de dezembro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 14 jun. 2022.

PORTUGAL. Resolução do Conselho de Ministros n.º 107, de 25 jul. 2017. Aprova a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem -Abrigo 2017 -2023 (ENIPSSA 2017 -2023).

BRASIL. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. É possível Housing First no Brasil? Experiências de moradia para população em situação de rua na Europa e no Brasil. Brasília: MMFDH, 2019b. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/DHUM0117_21x26cm_WEB4Pg.Separadas.pdf. Acesso em: 19 jan. 2022.

______. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Brasília: 2009.

CRESCER - Associação de Intervenção Comunitária. Podemos erradicar as situações crônicas de sem abrigo? Modelo Housing First: a habitação como um direito humano fundamental. Lisboa: 2022.

EUROPEAN COMISSION. European Consensus Conference on Homelessness: Policy Recommendations of the Jury. Brussels: European Comission, 2010. Disponível em: file:///C:/Users/entre/Downloads/2011_02_16_final_consensus_conference_jury_recommendations_en-2%20(1).pdf. Acesso em: 25 abr. 2022.

HOME_EU - Homelessness as unfairness. Housing First Model: to end homelessness in Europe. Results of H2020 HOME_EU project, 2020.

KOHARA, Luiz Tokuzi. A moradia é a base estruturante para a vida e a inclusão social da população em situação de rua. Pesquisa sobre os desafios para a efetivação do direito à moradia digna da população em situação de rua: estudo de experiências de atendimento público nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Fortaleza. Relatório técnico final do projeto de pesquisa pós-doutorado sênior (Processo nº 114656/2016-9). Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC). São Paulo, 2018.

MELO, Lígia. Direito à moradia no Brasil. Política urbana e acesso por meio da regularização fundiária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

MENEZES, Rafael Lessa Vieira de Sá. Crítica do direito à moradia e das políticas habitacionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

NPISA. Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo (NPISA) de Lisboa. Modelo Housing First. Lisboa, 2021.

PADGETT, Deborah K.; HENWOOD, Benjamin F.; TSEMBERIS, Sam J. Housing First: Ending Homelessness, Transforming Systems and Changing Lives. Oxford: Oxford University Press, 2016.

PLEACE, Nicholas; BAPTISTA, Isabel; KNUTAGÄRD, Marcus. Housing First in Europe: an overview of implementation, strategy and fidelity. Nicholas Pleace, Isabel Baptista and Marcus Knutagård. Housing First Europe Hub: Belgium, 2019.

REIS, Catarina. Custa menos dar uma casa que manter que manter as pessoas sem-abrigo. Entrevista concedida por Juha Kaakinen, em 15 jun. 2021. Disponível em: https://amensagem.pt/2021/06/15/sem-abrigo-albergues-condicao-como-finlandia-housing-first-pode-mudar-lisboa/. Acesso em: 01 jul. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas notas sobre a eficácia e efetividade do direito à moradia como direito de defesa aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (Org.). Direito à moradia adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 261-292.

Downloads

Publicado

15.12.2022

Como Citar

LIMA, S. T. B.; GAIO, D. Políticas de moradia para pessoas em situação de rua: uma abordagem comparativa entre os modelos Housing First e Treatment First. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 165–178, 2022. DOI: 10.55663/RBDU.v08.i15-ART08. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/808. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo