Os conflitos da participação social na revisão da legislação urbanística: um estudo sobre o Plano Diretor de Recife 2018-2020

Autores

  • Letícia Rocha de Santana Universidade Federal de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)
  • Renan Bandeira Rodrigues de Souza Universidade Católica de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)
  • Virgínia Pitta Pontual Universidade Federal de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i12.302

Palavras-chave:

Democracia Representativa, Participação Social, Planejamento Urbano, Legislação Urbanística, Plano Diretor

Resumo

Este artigo realiza uma análise sócio-política-jurídica do processo de revisão do Plano Diretor do Recife 2018-2020, objetivando compreender os desdobramentos da participação na democracia representativa em espaços de elaboração de legislação urbanística. Considera-se que a participação, em momentos de tomada de decisão acerca do planejamento urbano, vem sendo empregada de forma esvaziada de seu caráter democrático em detrimento da manutenção de alianças firmadas entre o setor imobiliário e o governo local. Além disso, percebe-se que nos últimos anos mecanismos de participação vêm sendo constantemente ameaçados por medidas tomadas pelo Governo Federal. Nesse sentido, entende-se a relevância de analisar espaços de participação dentro da democracia representativa, bem como a relação do Poder Judiciário e os instrumentos constitucionais capazes de garantir a tutela jurisdicional da manutenção da democracia participativa. Assim, o presente artigo se estrutura em dois tópicos principais de discussão divididos em subtópicos. O primeiro tópico debate sobre democracia representativa e os desafios da participação direta e indireta, além de abordar como os cidadãos podem recorrer ao Judiciário para garantir o direito de participação no processo legislativo urbanístico. O segundo tópico traz, inicialmente, uma breve análise sobre a cidade do Recife e, em seguida, discorre sobre a atual revisão de seu Plano Diretor, discutindo sobre os conflitos existentes no âmbito do executivo, legislativo e judicial, elucidando os rebatimentos práticos das teorias trabalhadas no tópico anterior. Por fim, o trabalho conta com as considerações finais e referências utilizadas para a sua elaboração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Letícia Rocha de Santana, Universidade Federal de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)

Mestranda em Gestão e Planejamento Urbano pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano - MDU/UFPE, e integrante do Laboratório Urbanismo e Patrimônio da UFPE. Arquiteta Urbanista pela Universidade Federal de Pernambuco.
logolattes.gif http://lattes.cnpq.br/1999507225483004

Renan Bandeira Rodrigues de Souza, Universidade Católica de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)

Aluno do Curso de Especialização em Direito Constitucional pelo Curso CEI. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - Unicap. Advogado.
icone_lattes.png http://lattes.cnpq.br/2714566141516232

Virgínia Pitta Pontual, Universidade Federal de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco e Coordenadora do Laboratório Urbanismo e Patrimônio da UFPE. Líder do Grupo Estudos de Urbanismo e Patrimônio Cultural do CNPq, e Membro da Rede Urbanismo no Brasil CNPq.
icone_lattes.png http://lattes.cnpq.br/1014880910768142
ORCID iD iconhttps://orcid.org/0000-0001-8626-6675

Referências

BRASIL. Carta Mundial pelo Direito à Cidade. V Fórum Social Mundial. Porto Alegre. 2005. Disponível em: <https://www.suelourbano.org/wp-content/uploads/2017/08/Carta-Mundial-pelo-Direito-%C3%A0-Cidade.pdf>. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2020.

BRASIL. Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9759.htm>. Acesso em: 29 jan. 2020.

BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 09 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dados Covid-19 até o dia 27 de setembro de 2020. Disponível em: <https://covid.saude.gov.br/>. Acesso em: 28 set. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 1601/2020. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, para autorizar a suspensão do prazo de revisão do plano diretor em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8090071&ts=1595600188664&disposition=inline>. Acesso em: 09 out. 2020.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição de nº 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1928147&filename=PEC+32/2020>. Acesso em: 09 out. 2020.

CASTILHO, Cláudio Jorge Moura de. Processo de produção desigual do espaço urbano: Recife – impasse permanente da coexistência de interesses da “cidade à acumulação de capital” e da “cidade à realização plena da vida humana”! ACTA Geográfica, Boa Vista, v.5, n.10, jul./dez. de 2011. p. 95-113.

CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. TIC Domicílios 2019 – Principais Resultados. Disponível em: <https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf>. Acesso em: 22 set. 2020.

COSTA, Fernanda Carolina. Plano diretor ou plano de negócios? Revista de debates da FASE. Proposta. 2019 - ano 42 no 129. Edição direito à cidade. Disponível em:

<https://fase.org.br/pt/acervo/revista-proposta/edicao-129-dezembro-2019/>. Acesso em: 06 mar. 2020.

FERNÁNDEZ-SAVATER, Amador. “¿No nos representan?” Discusión entre Jacques Rancière y Ernesto Laclau sobre Estado y democracia. El diario.es, 08/05/2015. Disponível em: <https://www.eldiario.es/interferencias/democracia-representacion-Laclau-Ranciere_6_385721454.html>. Acesso em 23 nov. 2019.

FORTALEZA. Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020. Aprova medidas emergenciais para enfrentamento do coronavírus. Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/legislacao/5568554/decreto-14611-2020/>. Acesso em: 09 out. 2020.

MEIRELLES, Hely L. Direito Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MIGUEL, Luís Felipe. A democracia domesticada: bases antidemocráticas do pensamento democrático contemporâneo. DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 438-511, 2002.

MIGUEL, Luís Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo: Ed. Unesp, 2014, p. 15-17.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 01/2018 -20.ªPJHU/35.ªPJHU. Diário Oficial do Estado de Pernambuco; Ministério Público Estadual, de 30 de maio de 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2019-20ª/35ª PJDCC. Diário Oficial do Estado de Pernambuco; Ministério Público Estadual, de 01 de abril de 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 02/2019-20ª/35ª PJDCC. Diário Oficial do Estado de Pernambuco; Ministério Público Estadual, de 17 de abril de 2019.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

OLIVEIRA, Régis F. de. Comentários ao Estatuto da Cidade. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

PERNAMBUCO. Constituição do Estado de Pernambuco. Disponível em: <https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4937>. Acesso em: 17 set. 2020.

RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo. 2014.

RECIFE. Lei Orgânica do Município do Recife. Disponível em: <http://www.recife.pe.leg.br/atividade-legislativa/lei-organica-do-municipio/lei-organica-do-municipio-33_2020.pdf>. Acesso em: 17 set. 2020.

RECIFE. Lei nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008. Promove a revisão do Plano Diretor do Município do Recife. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/plano-diretor-recife-pe>. Acesso em: 19 set. 2020.

RECIFE. Secretaria de Saúde. Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Recife. Disponível em: <http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/27.09_-_boletim_informativo_sesau_-_covid.pdf>. Acesso em: 28 set. 2020.

RECIFE. Projeto de Lei do Executivo nº 28 /2018. Institui o Plano Diretor do Município do RECIFE, revogando a Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008. Disponível em: <https://planodiretor.recife.pe.gov.br/sites/default/files/inline-files/Projeto-de-Lei-Plano-Diretor-do-Munici%CC%81pio-do-Recife-2018_0.pdf>. Acesso em: 29 set. 2020.

RECIFE. TJPE. Processo n.º 0026247-20.2019.8.17.2001. Ação Civil Pública. Autor: Ministério Público de Pernambuco. Réu: Prefeitura da cidade de Recife, Município do Recife. Órgão julgador: Djalma Andrelino Nogueira Junior, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Data da instauração do processo: 30/04/2019.

RECIFE. TJPE. Processo n.º 0033691-41.2018.8.17.2001. Ação Civil Pública. Autor: Ministério Público de Pernambuco. Réu: Prefeitura da cidade de Recife, Município do Recife. Órgão julgador: Djalma Andrelino Nogueira Junior, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Data da instauração do processo: 13/07/2018.

RODRIGUES, Bárbara; SANTANA, Letícia; PONTUAL, Virgínia. Reflexões acerca da participação do PREZEIS na revisão do Plano Diretor do Recife 2018 – 2019. XXV Encontro Rede Universitária Latino-americana de Cátedras de Moradia. Recife, 2019.

SÃO PAULO. TJSP. Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível de n.º 0036711-43.2019.8.26.0000. Ricardo Amin Abrahão Nacle, Município de Campos do Jordão. Relator: João Carlos Saletti. Data do julgamento: 16/09/2019.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 1987.

SHRAMM, Luana Dias. O desprezo da política eleitoral: crise da representação e legitimidade contra-democrática na obra de Pierre Rosanvallon. Revista Debates, n. 10, v. 3, p. 107-129. 2016.

SILVA, Daniel Pinha. Junho de 2013: crítica e abertura da crise da democracia representativa brasileira. Revista Maracanan, n. 18, p. 83-110. 2018.

SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. 6. ed. revisada e atualizada São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Maria Eliza Lemos Schueller Pereira da; GUIMARÃES, Frederico Garcia. O controle social na administração pública para eficácia do plano diretor. O exercício popular. Uma visão a partir da constituição simbólica e das medidas de salvaguarda. Publicações da Escola AGU, Brasília-DF, n. 18, 2012.

TV WEB CM RECIFE. Reunião da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor do Recife realizada no dia 15 de julho de 2020. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=IcSMLwWLcdI>. Acesso em: 18 set. 2020.

Downloads

Publicado

15.06.2021

Como Citar

SANTANA, L. R. de; SOUZA, R. B. R. de; PONTUAL, V. P. Os conflitos da participação social na revisão da legislação urbanística: um estudo sobre o Plano Diretor de Recife 2018-2020. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 12, p. 9–42, 2021. DOI: 10.55663/rbdu.v7i12.302. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/santana_rbdu12. Acesso em: 12 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo