A concepção do Porto Maravilha na cidade do Rio de Janeiro sob a ótica dos impactos ambientais numa perspectiva cultural – Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico

Autores/as

  • Mark Pereira dos Anjos Université Montesquieu Bordeaux IV (Bordeaux, Gironde, França)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.594

Palabras clave:

impactos ambientais, renovação urbana, patrimônio arqueológico

Resumen

Tem por objetivo apresentar a perspectiva da avaliação de impacto ambiental sob a ótica do meio ambiente cultural, identificando a importância do reconhecimento da preservação do patrimônio arqueológico urbano enquanto fator de indentidade histórico-cultural para a cidade do Rio de Janeiro na operação de renovação urbana executada no centro histórico da capital fluminense. A operação urbana consorciada (OUC), legalmente prevista no Estatuto das Cidades, caracteriza-se pelo conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. No Rio de Janeiro, a operação urbana consorciada materializa-se através do grande projeto de intervenção urbana denominado Porto Maravilha. O Diagnóstico do Potencial Arqueológico para as obras de engenharia do Porto Maravilha e o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico – Relatório de Andamento – Etapas de Prospecção, Escavação e Monitoramento concretizam ferramentas e instrumentos de avaliação e servem, consequentemente, para identificar um impacto ambiental positivo do empreendimento que resignificou a paisagem urbana do centro histórico e da zona portuária do Rio de Janeiro permitindo, inclusive, o tombamento de parte do sítio como Patrimônio Histórico da Humanidade pela UNESCO.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Mark Pereira dos Anjos, Université Montesquieu Bordeaux IV (Bordeaux, Gironde, França)

Mestre em Direito urbanístico, da Construção e Imobiliário pela Université Montesquieu Bordeaux IV. Professor de Direito no IFSULDEMINAS, campus Inconfidentes. http://lattes.cnpq.br/0143074047213024

Citas

ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (AG). Resoluções da Organização das Nações Unidas. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em: 25 maio 2017.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986.Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Lei 10.257/01. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 09 ago. 2017.

BRASIL. Portal Brasil: Cais do Valongo e declarado Patrimônio Mundial da Humanidade. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cultura/2017/07/cais-do-valongo-e-declarado-patrimonio-mundialda-humanidade. Acesso em: 11 ago. 2017.

FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Bethânia (Coord.). Coletânea de legislação urbanística: normas internacionais, constitucionais e legislação ordinária. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2010. 251p.

FUNARI, P. P. A. Patrimônio Histórico e Cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2009.

MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Meio ambiente e avaliação de impactos ao patrimônio cultural. Ambiente Jurídico, 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mai-14/ambiente-juridicomeio-ambiente-avaliacao-impactos-patrimonio-cultural. Acesso em: 11 ago. 2017.

PEREIRA, José Aldo Alves et al. Fundamentos da avaliação de impactos ambientais com estudo de caso. Lavras: Editora Ufla, 2014.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Porto Maravilha. Disponível em: portomaravilha.com.br. Acesso em: 31 jul. 2017.

RIO DE JANEIRO. Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009a. Modifica o Plano Diretor, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do

Rio e dá outras providências. Disponível em: http://portomaravilha.com.br/conteudo/legislacao/leis-complementares/LC101_-_23112009.pdf. Acesso em: 10 ago. 2017.

RIO DE JANEIRO. Lei Complementar nº 102, de 23 de novembro de 2009b. Cria a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro CDURP e dá outras providências. Disponível em: http://portomaravilha.com.br/conteudo/legislacao/leis-complementares/LC102_-_23112009_-_CDURP.pdf. Acesso em: 10 ago. 2017.

RIO DE JANEIRO. Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: http://portomaravilha.com.br/conteudo/legislacao/leis-complementares/LC111.2011.pdf. Acesso em: 10 ago. 2017.

RIO DE JANEIRO. Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico. Relatório de Andamento Etapas Prospecção, Escavação e Monitoramento Setembro 2012. Disponível em: http://portomaravilha.com.br/conteudo/estudos/monitoramento.pdf. Acesso em: 10 ago. 2017.

SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de. Textos, 2006. 495p.

SCHWARCZ, Moritz Lilia; GOMES, Flávio dos Santos (Orgs.). Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. 374p.

TOLEDO, Mariana Peixoto de. Participação de instituições locais em projetos de revitalização urbana: o caso do Projeto Porto Maravilha na cidade do Rio de Janeiro. 2012. 114 f. Dissertação (mestrado) - Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa.

Publicado

2018-12-15

Cómo citar

ANJOS, M. P. dos . A concepção do Porto Maravilha na cidade do Rio de Janeiro sob a ótica dos impactos ambientais numa perspectiva cultural – Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 7, p. 139–150, 2018. DOI: 10.55663/rbdu.v4i7.594. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/594. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artículo/Artigos/Article/