A proteção das populações excluídas e grupos vulneráveis frente à COVID-19 pelo direito internacional dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v6i10.74Palabras clave:
Derecho internacional de los derechos humanos , Derecho a la vivienda, COVID-19Resumen
O presente artigo apresenta e analisa as resoluções e recomendações dos organismos de direitos humanos das Nações Unidas e do Sistema Interamericano relacionadas à prevenção e ao combate do coronavírus. O foco recai na abordagem de direitos humanos, colocados na linha de frente de proteção ao direito à vida e à moradia das populações que vivem nas cidades, sobretudo os grupos vulneráveis e excluídos. As diretrizes e recomendações para enfrentamento da COVID-19 emitidas por esses organismos, especialmente o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Corte e a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos, colocam as pessoas e comunidades afetadas pela pobreza no centro da atenção e resposta, frente ao perigo de omissão, exclusão ou desigualdade na oferta de informação e serviços públicos de prevenção ou tratamento da doença. Ao colocar as pessoas no centro das atenções, as respostas que protegem os direitos humanos colhem melhores resultados no combate à pandemia, garantindo cuidados de saúde a todos e preservando a dignidade humana.
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