Falência de empresários, sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte
Keywords:
despejos forçadosAbstract
Suspensão de medida de desocupação com prorrogação de prazo. Controle de Convencionalidade. Tratado Internacional de Direitos Económicos e Sociais. Direito à moradia adequada. Aplicação do Protocolo de Julgamento em Perspectiva de Gênero. Mulheres sofrem maior impacto de decisões de “despejo” e desocupação. Vedação da discriminação indireta a ser produzida sem que a eficácia da decisão seja modulada. Aplicação de Soft Law. Comentários gerais ao referido Pacto Internacional, exigindo que a medida seja proporcional e razoável. Ponderação com o direito dos credores, arrematante e da peticionante, mulher, chefe de família, com dois filhos menores. Prorrogação concedida. Precedentes. Trata-se de analisar pedido liminar aportado aos autos no evento 845, PET1, no qual postula a suspensão da execução, com a prorrogação do prazo de desocupação do imóvel matriculado sob o n. 25.441. Em suas razões, sustentou que reside no imóvel, há mais de 9 anos, com sua família, composta por ela e seus filhos menores de idade 10 anos) e (14 anos). Destacou que cria seus dois filhos sozinha, não possui família na cidade e não tem para onde ir, sendo a única provedora de sua família, exercendo de modo autônomo a profissão de motorista de aplicativo. Discorreu acerca do direito à moradia. Defendeu a presença dos requisitos para a concessão da liminar (art. 300 do CPC). Pediu a suspensão da execução de desocupação do imóvel, com a concessão da
ampliação do prazo.
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