“Não há qualquer defesa possível para invasores”

espacialização dos conflitos fundiários urbanos nos Municípios sede das primeiras regiões metropolitanas brasileiras, julgados pelos Tribunais de Justiça, no período de 2001 e 2018

Autores

Palavras-chave:

segregação socioespacial, conflitos fundiários urbanos, poder judiciário, capital imobiliário

Resumo

As cidades brasileiras refletem a desigualdade social nacional, como ilustram a crise de moradia e a segregação socioespacial da população urbana pauperizada. Neste contexto, a partir dos acórdãos dos Tribunais de Justiça dos estados onde se situam as primeiras regiões metropolitanas, levantaram-se aqueles que contivessem o endereço dos imóveis que fossem objeto de conflitos fundiários urbanos. Ao se compararem tais localizações com o Índice de Bem-Estar Urbano Local (IBEU-Local) desses Municípios pode-se espacializar os conflitos, o que forneceu indícios dos locais em que se concentram as remoções. Ademais, tais dados indiciam a forma de atuação do Poder Judiciário que, por vezes, age como promotor da segregação socioespacial. Entre os principais resultados tem-se a ocorrência de três circunstâncias espaciais: 1) a maioria dos imóveis estão em áreas de IBEU médio; 2) grande parte dos imóveis não estão nas áreas centrais dos Municípios, mas em bairros que os circunscrevem; 3) a pouca ocorrência de imóveis situados em áreas de IBEU muito baixo. Logo, há indícios que a dinâmica dos conflitos fundiários segue a lógica da expansão do capital imobiliário, expulsando ocupantes/possuidores de locais de interesse do mercado imobiliário formal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carlos Picanço Wambier, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Especialista em Sociologia Política. Bacharel em Direito (UEPG).

Igor Sporch da Costa , Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Doutor em Ciências Jurídicas pela Université Paris 1 – Panthéon-Sorbonne (2019). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (PPGCSA-UEPG).

Referências

FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional no Brasil 2016-2019. Belo Horizonte: FJP, 2021.

LEFEBVRE, Henry. O Direito à cidade. Trad. Rubens Eduardo Farias. São Paulo: Centauro, 2001.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Trad. Jeferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana do Brasil. Petrópolis: Vozes, 2012.

MARICATO, Ermínia. Política habitacional no regime militar. Petrópolis: Vozes, 1987.

MARICATO, Ermínia. Autoconstrução, a arquitetura possível. In. MARICATO, Ermínia (org.). A produção capitalista da casa (e da cidade) no Brasil industrial. São Paulo: Alfa-Omega, 1982.

MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do capitalismo: ilegalidade, desigualdade e violência. São Paulo: HUCITEC, 1996.

MARICATO, Ermínia. Para entender a Crise Urbana. CaderNAU-Cadernos do Núcleo de Análises Urbanas, v.8, n. 1, 2015, p. 11-22.

MILANO, Gabriela Bonilha. Crônicas de despejos anunciados: análise em conflitos fundiários urbanos. Direito & Praxis, Vol. 9, n. 3, 2018.

RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz; RIBEIRO Marcelo Gomes (org.). IBEU: índice de bem-estar urbano. Rio de Janeiro: Observatório das Metrópoles - IPPUR/UFRJ, Letra Capital, 1. ed., 2013.

OSÓRIO, Letícia Marques. Direito à Moradia Adequada na América Latina. In.: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio (org.). Direito à Moradia e Segurança da Posse no Estatuto da Cidade. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

SILVA, Maria Ozanira da Silva. Política habitacional brasileira: verso e reverso. São Paulo: Cortez, 1989.

SINGER, Paul. O uso do solo urbano na economia capitalista. In. MARICATO, Ermínia (org.). A produção capitalista da casa (e da cidade) no Brasil industrial. São Paulo: Alfa-Omega, 1982.

VILLAÇA, Flávio. São Paulo: segregação urbana e desigualdade. Estudos avançados, v. 25, n. 71, 2011, p. 37-58.

Downloads

Publicado

27.12.2025

Como Citar

WAMBIER, Carlos Picanço; COSTA , Igor Sporch da. “Não há qualquer defesa possível para invasores”: espacialização dos conflitos fundiários urbanos nos Municípios sede das primeiras regiões metropolitanas brasileiras, julgados pelos Tribunais de Justiça, no período de 2001 e 2018. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 21, p. 71–106, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/894. Acesso em: 8 fev. 2026.