A política de regularização fundiária e o acesso à terra: uma análise do direito fundamental de moradia no país
Palavras-chave:
direito à moradia, direito à cidade, regularização fundiária, dignidade da pessoa humanaResumo
A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social-Reurb-S e o direito fundamental à moradia são abordados, neste trabalho, como garantias do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse intuito, o presente trabalho estuda a Reurb-S como medida necessária ao combate do déficit habitacional presente no país. Para isso, utilizou-se da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tendo como principais referências os autores Chaer (2007), Bachi e Souza (2019), David Harvey (2014), Henri Lefebvre (2001), Ana Paula Arruda (2009), dentre outros com o mesmo grau de importância. Ademais, contou-se com as legislações que trataram/tratam sobre o tema, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e o Estudo do déficit habitacional de 2019 realizado pela Fundação João Pinheiro. E como resultado, demonstra que apesar das grandes quantidades de normativas internacionais que o Brasil é signatário, e mesmo o direito à moradia ser um direito presente de forma expressa na Constituição Federal de 1988, o país ainda está longe de resolver o problema das faltas de moradias dignas para população de baixa renda.
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