Covid-19: funções sociais da cidade e da propriedade e alterações na dinâmica urbana
Palavras-chave:
Covid-19, pandemia, direito urbanístico, função social da propriedade, funções sociais da cidadeResumo
Conforme dados divulgados pelo IBGE em 2015, quase 85% da população brasileira vive em cidades. As alterações na dinâmica urbana foram notáveis desde o início da pandemia da COVID-19 em março de 2020, em diversos setores: comércio e serviços, transporte, educação, saúde, trabalho, lazer, etc. Todos os cidadãos da urbe sofreram, em maior e menor grau, impactos decorrentes das medidas sanitárias e de isolamento social implementadas durante o período de quarentena obrigatória. Atualmente, ainda no segundo semestre de 2021, essas mudanças continuam interferindo no cotidiano das cidades brasileiras, sobretudo nos grandes conglomerados urbanos como a cidade de São Paulo, sem previsão para retorno à normalidade. O presente artigo visa refletir sobre quais foram essas mudanças no âmbito da cidade, relacionando-as a conceitos jurídicos de Direito Civil e Direito Urbanístico, tais como: função social da propriedade, funções sociais da cidade e direito à cidade. Além disso, busca demonstrar como a pandemia deve ser vista sob o prisma da desigualdade social, levando-se em consideração a evolução histórica das cidades brasileiras. Por fim, elenca alguns mecanismos urbanísticos previstos em textos legais, capazes de promover as funções sociais da propriedade e da cidade em meio à crise sanitária gerada pela pandemia da COVID-19.
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