Os 20 anos do Estatuto da Cidade

Autores

Palavras-chave:

estatuto da cidade, função social da propriedade, regularização fundiária urbana

Resumo

Buscou-se com este artigo propor reflexões acerca dos 20 anos do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 (BRASIL, 2001), especialmente sobre os desafios da sua aplicabilidade pelos municípios brasileiros. Foi necessário pela amplitude do tema proceder um recorte e tratar sobre a função social da propriedade e a regularização fundiária urbana, entendendo-os como pontos de maior relevância nesta legislação. Tendo a função social da propriedade o contraponto estabelecido ao domínio absoluto da propriedade e pelo conservadorismo do Judiciário e a regularização fundiária marcada pela morosidade e a displicência no seu tratamento operacional pelo Poder público. Para analisar com maior aprofundamento o Estatuto da Cidade destacamos questões como: a sua longa duração no trâmite para aprovação, de 1989 a 2001, mais de uma década, e a estratégia de seu encaminhamento ao Senado Federal, por não ser comum o ingresso de Projetos de Lei por esta Casa Legislativa, acabou por desarticular as ações contrárias promovidas pelos empresários imobiliários, que vinham demandando ações para evitar a sua aprovação. Com o estudo foi possível constatar que a referida legislação não alcançou como deveria ter alcançado os municípios menores, especialmente aqueles em que a população seja menor de vinte mil habitantes, visto que estes lugares não têm a obrigatoriedade de elaborar o Plano-Diretor Municipal, fato notório e contribuinte para os resultados constatados dos pequenos avanços conquistados e do considerável retrocesso na aplicação de seus instrumentos.

Palavras-chave: Estatuto da cidade, Função social da propriedade, Regularização fundiária urbana

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Aparecido Bazzoli, Universidade Federal do Tocantins

Professor associado na Universidade Federal do Tocantins, do Curso de Direito. Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional, na área de Planejamento urbano e Políticas públicas.

Referências

ARRUDA, I. Estatuto da cidade, uma conquista histórica. Câmara dos Deputados. Série Separatas de Discursos, pareceres e projetos. Brasília: Centro de Documentação e Informação; Coordenação de Publicações, 2002.

BANUNAS, I. T. Poder de polícia ambiental e o município. Porto Alegre: Sulina, 2003.

BORGES, P. T. Institutos básicos do direito agrário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2018/decreto/D9310.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho

de 2001, e a MP nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

/2017/Lei/L13465.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 83-102, jan./jul. 2022 João Aparecido Bazzoli

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Lei de parcelamento do solo urbano. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização fundiária urbana no Brasil. Coordenação: Carvalho, Celso Santos; Gouvea, Denise de Campos. Brasília: Editora Oficial, 2009.

CARDOSO, A. L. Irregularidade urbanística: questionando algumas hipóteses. In: ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, 10., 2003, Belo Horizonte.

DI SARNO, D. C. L. Elementos do direito urbanístico. Barueri: Manole, 2004.

DIAS, M. L. Notas sobre o direito urbanístico: a cidade sustentável. Revista Jus Navigandi [s. l.], Teresina, ano 5, n. 47, 1º nov. 2000. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/1692/notas-sobre-o-direito-urbanistico. Acesso em: 2 maio 2021.

HARADA, K. Direito urbanístico: estatuto da cidade: plano diretor estratégico. São Paulo: Ndj, 2004.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Primeiros resultados do Censo 2010. [2021]. Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em: 2 maio 2021.

LIMA, Daniela de Freitas; SOUSA JR., Almir Mariano de. Marcos regulatórios da regularização fundiária urbana: foco nas leis 11.977/2009 e 13.465/2017. Revista de Direito da Cidade, [s. l.], v. 12, n. 3, p. 1.836-1.863, dez. 2020. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/42961. Acesso em: 12 maio 2021.

LIRA, R. P. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MARICATO, E. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.

MUKAI, T. O estatuto da cidade; anotações à lei. São Paulo: Saraiva, 2001.

PNUD – PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatórios de Desenvolvimento Humano. [2021]. Disponível em: http://www.pnud.org.br/rdh/. Acesso em: 2 maio 2021.

QUINTO JR., L. de Pi. Nova legislação urbana e os velhos fantasmas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 47, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000100011& lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 2 maio 2021.

SILVA, J. A. da. Direito urbanístico brasileiro. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

Downloads

Publicado

15.06.2022

Como Citar

BAZZOLI, J. A. Os 20 anos do Estatuto da Cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 83–102, 2022. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/286. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo