Os desafios na aplicação prática da Súmula n° 382 do Tribunal Superior do Trabalho quando da transmudação de regimes jurídicos de servidores públicos

Autores

  • Suiá Fernandes de Azevedo Souza Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i9.392

Palavras-chave:

estado gerencial, servidor público, transmudação de regime jurídico

Resumo

Ultrapassando a ideia de burocracia, o Estado Gerencial introduzindo pela EC 19/1998 representou uma nova forma de administrar. Norteado pelo princípio da eficiência, o Município de Volta Redonda colocou em prática tal intento e extinguiu aa autarquia de transportes e criou a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. O desafio, no entanto, era viabilizar a transposição de regimes jurídicos com base no enunciado de Súmula nº 382 do TST sem a perda dos direitos trabalhistas. O presente artigo traz as condições jurídico-laborais a serem observadas pelos administradores com base na pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial da Procuradoria, visando, principalmente compatibilizar dignidade humana do servidor com legalidade administrativa.

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Biografia do Autor

Suiá Fernandes de Azevedo Souza, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Faculdade Nacional de Direito – UFRJ. Procuradora do Município de Volta Redonda, RJ, Brasil.http://lattes.cnpq.br/8478179880883003

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Publicado

15.12.2019

Como Citar

SOUZA, S. F. de A. Os desafios na aplicação prática da Súmula n° 382 do Tribunal Superior do Trabalho quando da transmudação de regimes jurídicos de servidores públicos. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 9, p. 161–191, 2019. DOI: 10.55663/rbdu.v5i9.392. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/392. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo