Direito à cidade: uma comparação entre a legislação brasileira e os documentos internacionais

Autores

  • Sophia da Silva Vigário Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)
  • Fabrício Gomes Mendes Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i4.524

Palavras-chave:

direito urbanístico, direito internacional, direitos humanos, direito à cidade

Resumo

Busca compreender a lógica internacional de preocupação com o desenvolvimento sustentável das cidades e do direito humano a elas, por meio de aspectos jurídico-legislativos em cotejo com os nacionais, pautando-se em uma análise histórica e comparativa da legislação que visa à garantia do direito à cidade no Brasil e no Mundo. Nesse sentido, são analisados os principais documentos nacionais e internacionais que dizem respeito ao direito à cidade ou direitos sociais a ele relacionados, entre eles, o Estatuto da Cidade; a Constituição Federal Brasileira de 1988; a Carta Mundial pelo Direito à Cidade; uma breve passagem pela Declaração Internacional de Direitos Humanos e pelos Pactos de direitos sociais e individuais políticos; e as agendas urbanas provenientes das conferências Habitat I, II e III, tendo como escopo verificar os instrumentos de salvaguarda do Direito à Cidade no contexto local em face do mundial. Realizou-se, assim, uma comparação entre eles em uma linha histórica, por meio da colaboração de diferentes doutrinadores, conferências internacionais e nacionais, cartilhas e boletins sobre o assunto. São traçados, assim, os principais benefícios dessas legislações à verificação do direito à cidade, bem como as semelhanças entre eles e críticas acerca da sua aplicabilidade, relacionando-o e enquadrando-o, em todos os casos, aos direitos humanos. Para essa análise, no entanto, foi necessária uma breve verificação prévia da autonomia do Direito Urbanístico como disciplina, em relação ao crescimento dos instrumentos legislativos que são seus atuais objetos, bem como do conceito de direito à cidade e dos fatores que este engloba, sejam eles requisitos sociais, históricos, econômicos e culturais ou jurídico políticos.

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Biografia do Autor

Sophia da Silva Vigário, Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

Discente do curso de Direito da Universidade Federal do Pará. Foi monitora em Introdução à Ciência do Direito e Ética Jurídica. Atualmente é estagiária na 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Pará. http://lattes.cnpq.br/2512309898475247

Fabrício Gomes Mendes, Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém, Pará, Brasil)

Discente do curso de Direito da Universidade Federal do Pará, membro da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia da Universidade Federal do Pará. Estagiário da 3ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério do Estado do Pará. http://lattes.cnpq.br/1422374468841747

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Publicado

15.06.2017

Como Citar

VIGÁRIO, S. da S. .; MENDES, F. G. . Direito à cidade: uma comparação entre a legislação brasileira e os documentos internacionais. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 4, p. 27–45, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i4.524. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/524. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo