Bens imóveis do INSS: função social e acesso à cidade

Autores

  • Daniela Santana Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i4.534

Palavras-chave:

bens públicos, função social, princípio da eficiência, desapropriação, direito urbanístico

Resumo

Analisa a gestão do patrimônio imobiliário não utilizado e/ou subutilizado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos grandes centros urbanos. O principal objetivo é verificar, de forma crítica, se a autarquia previdenciária gere o patrimônio em acordo com o princípio da eficiência e com o princípio da função social. Para o estudo disposto, primeiramente, analisar-se-á como o princípio da função social é entendido sob a ótica de edifícios públicos e a relação existente entre o princípio da função social e o princípio da eficiência. Bem como se examinará a desapropriação dos bens públicos. Materializando tais ideias iniciais, será possível investigar o patrimônio imobiliário do INSS, sua gestão e o tratamento jurídico; verificar-se-á porque o instituto possui inúmeros bens imóveis vagos ou invadidos, e as implicações para a sociedade urbana.

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Biografia do Autor

Daniela Santana Andrade , Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Pós-graduada lato sensu modo EAD em Direito Urbanístico e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Arquiteta e Urbanista da Prefeitura Municipal de São Paulo.

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Publicado

15.06.2017

Como Citar

ANDRADE , D. S. Bens imóveis do INSS: função social e acesso à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 4, p. 191–207, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i4.534. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/534. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo