Tributação ecológica municipal: um estudo em cidades portuguesas e espanholas
Palavras-chave:
tributação ecológica, benefícios fiscais, propriedade urbanaResumo
A preservação do meio ambiente se tornou o principal objetivo do milênio, estudos foram elaborados e encontros realizados para investigar e planejar quais medidas apresentou um sucesso potencial, dessa forma, um tema estudado tornou-se destaque em reuniões da ONU, a Fiscalidade Verde, proporcionada por uma reforma Tributária Ecológica. Buscou-se assim compreender o seguinte o questionamento: Os Impostos Municipais sobre Propriedade Predial e Construções possuem algum tipo de crédito fiscal com finalidade ambiental? Em razão disso, esta pesquisa tem como objetivo identificar os incentivos fiscais amigáveis ao meio ambiente, relacionados aos Tributos sob Imóveis e Construções, de cidades portuguesas e espanholas. Como estratégia metodológica, foram selecionadas como recorte do estudo sete cidades europeias de Portugal e Espanha, que atenderam os requisitos elencados na delimitação da amostra. Para dar início ao desenvolvimento, inicialmente, analisou-se a produção científica sobre tributação ambiental e fiscalidade verde oriunda dos países selecionados. Os resultados mostraram que o tema, preservação do meio ambiente, se tornou o principal objetivo do milênio passado, e que na atualidade é destaque por conta dos custos que o acelerado desenvolvimento da sociedade gerou para a biodiversidade. Em razão disso, as nações começaram a se empenhar na criação de planos, projetos e diretrizes como meio de guiar os países no processo de minimização dos impactos ambientais. Um dos mecanismos adotados foi adoção da tributação verde e incentivos ecológicos. Os resultados indicam a existência de Incentivos Fiscais Verdes em cidades europeias, localizadas em Portugal e Espanha.
Downloads
Referências
AIDTH, T. S. G. (2010). Taxes: refunding rules and lobbying. Journal of Environmental Economics and Managemen., 60(1), 31-43. Recuperado em 20 jan. 2021, de: <https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0095069610000410>.
AMORIM, J. de C. (2018). Os incentivos fiscais em matéria de fiscalidade verde. Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, 30, 303-318. Recuperado em: 20 jan 2021. De <https://parc.ipp.pt/index.php/rebules/article/view/3165>.
AZEVEDO, T. C. (2017). Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: o caso do “IPTU verde” de Salvador. 299. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social). Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, Universidade Católica do Salvador, Salvador, Brasil. Recuperado em 20 abr.2021, de: <http://ri.ucsal.br:8080/jspui/handle/prefix/367>.
_______, T. C. & Portella, A. A. (2019). Incentivos fiscales verdes como instrumento de apoyo a la política urbana: un estudio sobre el IPTU VERDE en municipios brasileños. Revista HOLOS, 1(35), 7913. Recuperado em 20 jan 2021, de <http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/view/7913>.
BARROS, J. P. (2018). Tributação verde como instrumento internacional para implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável. 167. Tese. (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Católica de Santos, Santos, Brasil. Recuperado em 21 jan 2021, de: <http://biblioteca.unisantos.br:8181/handle/tede/5021>.
BORREGO, A. C. (2016). Diploma da fiscalidade verde-finalmente uma fiscalidade ambiental integrada em Portugal? Revista de Gestão Social e Ambiental, 10(3), 51-68. Recuperado em 20 jan 2021, de: <https://rgsa.emnuvens.com.br/rgsa/article/view/1163>.
BALTAZAR, U. C., & Mafra, F. K. (2010). ICMS Ecológico: instrumento de tributação ambiental orientada ou mitigação da autonomia municipal? In: PESSOA, Gabriela Pimentel (Org.). Estudos de Tributação Ambiental: Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental - UFC. Florianópolis: Fundação Boiteux.
CARDOSO, A. C. C. (2015). O imposto ambiental como instrumento de desenvolvimento sustentável. 68. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade de Porto, Porto, Recuperado em 04 jan 2021, de: <https://hdl.handle.net/10216/81181>.
CASTILHO, A. F. A. N. (2016). A extrafiscalidade no Brasil. Revista Jurídica Luso Brasileira. 4(2), 1135-159, Recuperado em 20 out 2021, de: <http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/rjlb-2016-04>.
COMISSÃO EUROPÉIA. (2020). Environmental taxes in the EU. Recuperado em 20 jan 2021, de: <https://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-eurostat-news/-/ddn-20210112-2>.
CONDE, A. C. (2016). Impuestos Ambientales Y Reforma Fiscal Verde. 45. TCC (Graduação em administração), Curso de Administración y Dirección de Empresas, Universidad del Pais Vasco, Bilbao. Recuperado em 20 jan 2021, de:<https://addi.ehu.es/bitstream/handle/10810/18995/TFG_Ander_Casado.pdf?sequence=2>Carreira, F., & Borrego, A. C. (2019). Fiscalidade, ambiente e economia circular: o caso dos impostos sobre o rendimento em Portugal. Anais das Jornadas Hispano Lusas de Gestión Científica, Recuperado em 20 jan 2021, de: <http://hdl.handle.net/10400.26/28126>.
CORBARI, F. G., & Asta, D. D. (2013). A Tributação ambiental como uma alternativa para o desenvolvimento sustentável. Revista Ciências Sociais em Perspectiva, 12(23). Recuperado em 06 abril 2021 Disponível em, de:<http://saber.unioeste.br/index.php/ccsaemperspectiva/article/view/9053>.
CUNHA, D. S. A.; Martinez, A. L., & Nossa, Valcemiro (2013). Incentivos fiscais verdes e tributação extrafiscal: estudo sobre o IPTU verde no município de vila velha (ES) comparativamente a outros municípios. Revista Razão Contábil & Finanças, 4(1), Recuperado em 20 jan 2021, de: <http://institutoateneu.com.br/ojs/index.php/RRCF/article/view/102>.
GIL, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. (6ªed.). São Paulo: Atlas.
INE- Instituto Nacional de Estatística da Espanha. (2020). Números oficiais da população dos municípios espanhóis: Revisão do Registro Municipal. Recuperado em 29 jan 2021, de: <https://www.ine.es/dynt3/inebase/es/index.htm?padre=517&capsel=527>
INE- Instituto Nacional de Estatística de Portugal. (2020). Censo demográfico 2011: Informações Estatísticas. Recuperado em 29 jan 2021, de: <https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=CENSOS&xpgid=censos_lugar>.
Lisboa. Prefeitura Municipal de Lisboa. (2020). Benefícios Fiscais: IMI - Redução para Prédios Urbanos com Eficiência Energética. Recuperado em 10 mar 2021, de: <https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/detalhe/imi-reducao-para-predios-urbanos-com-eficiencia-energetica>.
MACHADO, L. A. L. M., & Silveira Neto, E. D. (2013). Aspectos teóricos da tributação ecológica. Revista Eletrônica do Curso de Ciências Contábeis, 2(3), 46-63. Recuperado em 4 jan 2021, de: <http://seer.faccat.br/index.php/contabeis/article/view/75>.
MÁLAGA. (2020). Ayuntamiento de Málaga. Ordenanzas Fiscales. Recuperado em 16 mar 2021,de: <https://www.malaga.eu/el-ayuntamiento/normativa-municipal/ordenanzas-fiscales/>.
ESPANHA. (2004). Ordenanza Nº 1 Impuesto Sobre Bienes Inmuebles. El Impuesto sobre Bienes Inmuebles es un tributo directo de carácter real que grava el valor de los bienes inmuebles en los términos establecidos en el Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley Reguladora de las Haciendas Locales. Fecha de entrada en vigor 01/01/2014. Recuperado em 16 mar 2021, de: <https://www.malaga.eu/visorcontenido/NRMDocumentDisplayer/642/DocumentoNormativa642>.
ESPANHA. (2004). Ordenanza Nº 4 Del Impuesto Sobre Construcciones Instalaciones Y Obras. La presente ordenanza se enmarca dentro de la potestad financiera y tributaria que, para las Entidades Locales, contempla el Texto Refundido de la Ley de Haciendas Locales, aprobado por el Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de Marzo. Recuperado em 16 mar 2021, de: <https://www.malaga.eu/visorcontenido/NRMDocumentDisplayer/719/DocumentoNormativa719>.
MOTA, P. M. F. (2016). Avaliação do desempenho das políticas de Ambiente em Portugal. 134. Dissertação. (Mestrado em Engenharia do Ambiente), Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova Lisboa, Lisboa. Recuperado em: 20 jan 2021, de: <http://hdl.handle.net/10362/18561>.
Portugal. Portal das Finanças. Estatuto dos Benefícios Fiscais. Recuperado em: 10 mar 2021, de: <https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/estatuto-dos-beneficios-fiscais-indice.aspx>. Ramos, J. E. S. (2011). Tributação ambiental: o IPTU e o meio ambiente urbano. Belo Horizonte: Fórum. Recuperado em 4 jan 2021, de <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/manaus/direito_tribut_jose_eduardo_s_ramos.pdf>Reaf-Cge, M. J. P. N. (2019). Registro de economistas e assessores fiscales. Madrid: Reaf-Cge, Recuperado em 12 fev. 2021, de: <https://economistas.es/Contenido/Consejo/Estudios%20y%20trabajos/Informe%20LA%20FISCALIDAD%20AMBIENTAL%20EN%20ESPA%C3%91A.pdf>.
ROSSI, A.; Martinez, A. L.; & Nossa, V. (2011). Ecológico sob o enfoque da tributação verde como meio da sustentabilidade econômica e ecológica: experiência do Paraná. Revista de Gestão Social e Ambiental - RGSA, São Paulo, 5(3), 90-101, Recuperado em 20 mar. 2021, de: <http://legado.fucape.br/_public/producao_cientifica/2/366-1487-1-pb.pdf>.
SEVILLA. Ayuntamiento de Sevilla. (s.d.) Bonificaciones Postestativas: Impuesto Sobre Construcciones, Instalaciones Y Obras. Recuperado em 17 mar 2021, de: <https://www.sevilla.org/servicios/agencia-tributaria-de-sevilla/ordenanzas-fiscales/bonificaciones-en-vigor/bonificaciones-potestativas/impuesto-sobre-construcciones-instalaciones-y-obras>.
SORA, M. J, & Ventosa, I. P. (2014). Fiscalidad ambiental e instrumentos de financiación de la economía verde. Anais do ENT Environment and Management para la Fundación Fórum Ambiental. enero. Recuperado em 10 mar. 2020, de: <http://www.forumambiental.org/pdf/fiscalidad_ambiental.pdf>.
ZARAGOZA. (s.d.). Ayuntamiento de Zaragoza. Portal Meio Ambiente. Recuperado em: 15 mar 2021, de: <https://www.zaragoza.es/sede/portal/medioambiente/>.
________. (2020). Ordenanza Fiscal Nº 2. Ordenanza fiscal del Impuesto sobre bienes inmueble Constituye el hecho imponible del impuesto la titularidad de los siguientes derechos sobre los bienes inmuebles rústicos y urbanos y sobre los inmuebles de características especiales. Recuperado em: 15 mar 2021, de: <https://www.zaragoza.es/contenidos/normativa/ordenanzas-fiscales/2021/OF-02-2021.pdf>.
________. (2020). Ordenanza Fiscal Nº 10. Ordenanza Fiscal del Impuesto sobre Construcciones, Instalaciones y Obras constituye el hecho imponible la realización, dentro del término municipal, de cualquier construcción, instalación u obra para la que se exija la obtención de la correspondiente licencia de obras o urbanística o declaración responsable o comunicación previa. Recuperado em: 15 mar 2021, de: <http://www.zaragoza.es/contenidos/normativa/ordenanzas-fiscales/2021/OF-10-2021.pdf>.
THALMMAN, P. (2004). The public acceptance of green taxes: 2 million voters express their opinion. Public Choice, 119(1-2), 179-217. Recuperado em 10 dez. 2020, de: <https://link.springer.com/article/10.1023/B:PUCH.0000024165.18082.db>.
YIN, R. K. (2001). Estudo de Caso: planejamento e método. 2. ed. Porto alegre: Bookman.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional