“Tombar não é preservar” – Políticas controversas na salvaguarda do patrimônio material no bairro da caixa d’água, Salvador-Bahia

Autores

  • Matheus Silva Nascimento Universidade do Estado da Bahia (Salvador
  • Lysie Reis Universidade do Estado da Bahia (Salvador

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i12.306

Palavras-chave:

patrimônio, Centro antigo, Parque do Queimado, Memória, Vizinhança

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar as políticas de salvaguarda e conservação da Fonte e Parque do Queimado, ambos localizados no bairro da Caixa d’Água, cidade de Salvador. Seu histórico nos remonta ao século XV onde os Jesuítas, aproveitando a nascente de um rio local, construíram uma fonte que seria responsável séculos depois por despontar a localidade como favorável para a implantação da primeira concessionária de abastecimento de água no Brasil, inaugurada pela Companhia do Queimado na metade do século XIX. Em 10 de maio de 1984, a fonte é tombada pelo decreto estadual n° 30.483 como “bem de valor cultural” junto à mais sete fontes em Salvador. Quatro anos depois, em 1989, é aberto o processo de tombamento da Fonte e do Parque pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (IPHAN) algo que se concretizou em fevereiro de 1997. O tombo consta no livro de bens históricos como Jardim histórico, sendo não só o primeiro do bairro, como de toda Salvador, o que lhe confere excepcionalidade. Isso nos levou a construção de uma reflexão crítica sobre essa ação da década de noventa que, até hoje não surtiu efeitos em prol da preservação do conjunto. No bojo dessa discussão, questionamos a posteriori, a proposta de “requalificação” sofrida pelo Parque no ano de 2015 para sediar o Núcleo Estadual de Orquestras Juvenis da Bahia (NEOJIBA) como uma nova estratégia de conferir sustentabilidade à preservação. Justificamos tal intento, por compreender a necessidade de averiguar o impacto dos tombamentos por diferentes instâncias e da referida proposta de intervenção na vizinhança, suas normatizações nos moldes do IPHAN, melhorias e falhas, considerando o sítio morfológico e suas características socioculturais e econômicas. Para alcançar tal fim, realizamos o estado da arte das medidas de preservação existentes para a localidade até o ano de 2019 seguido de um levantamento exploratório, almejando construir o embasamento para discutir, neste caso, a eficácia do instrumento do tombamento.

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Biografia do Autor

Matheus Silva Nascimento, Universidade do Estado da Bahia (Salvador

Aluna do Curso de Urbanismo pela Universidade do Estado da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão “Direito à Cidade”, no qual desenvolve atividades de investigação e extensão no âmbito do direito, história e cultura urbana, e é representante estudantil do Centro Acadêmico de Urbanismo.
E-mail: matheusa.bixaurbana@gmail.com | orcid 0000-0001-7310-6840

Lysie Reis, Universidade do Estado da Bahia (Salvador

Doutora em História social. Professora-titular da Universidade do Estado do Bahia lotada no Departamento de Ciências Exatas e da Terra (DCET) – Campus Salvador, onde ministra aulas no Bacharelado em Urbanismo e no Programa de Pós-Graduação em Estudos Territoriais (PROET), articulando atividades de pesquisa, ensino e extensão por meio do Grupo de Pesquisa em Extensão “Direito à cidade”.
lysiereis@gmail.com | orcid 0000-0002-0754-2780

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Publicado

15.06.2021

Como Citar

NASCIMENTO, M. S.; REIS, L. “Tombar não é preservar” – Políticas controversas na salvaguarda do patrimônio material no bairro da caixa d’água, Salvador-Bahia . Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 12, p. 129–156, 2021. DOI: 10.55663/rbdu.v7i12.306. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/nascimento_rbdu12. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo