A política de regularização fundiária e o acesso à terra: uma análise do direito fundamental de moradia no país

Autores

  • Cândida Alves Araújo Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil)
  • Adriana Castelo Branco de Siqueira Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil)
  • Samara Eugênia Viana Moura Rabêlo Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil) https://orcid.org/0000-0001-7748-9869

Palavras-chave:

direito à moradia, direito à cidade, regularização fundiária, dignidade da pessoa humana

Resumo

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social-Reurb-S e o direito fundamental à moradia são abordados, neste trabalho, como garantias do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse intuito, o presente trabalho estuda a Reurb-S como medida necessária ao combate do déficit habitacional presente no país. Para isso, utilizou-se da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, tendo como principais referências os autores Chaer (2007), Bachi e Souza (2019), David Harvey (2014), Henri Lefebvre (2001), Ana Paula Arruda (2009), dentre outros com o mesmo grau de importância. Ademais, contou-se com as legislações que trataram/tratam sobre o tema, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e o Estudo do déficit habitacional de 2019 realizado pela Fundação João Pinheiro. E como resultado, demonstra que apesar das grandes quantidades de normativas internacionais que o Brasil é signatário, e mesmo o direito à moradia ser um direito presente de forma expressa na Constituição Federal de 1988, o país ainda está longe de resolver o problema das faltas de moradias dignas para população de baixa renda.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cândida Alves Araújo, Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil)

Mestranda em Gestão Pública na Universidade Federal do Piauí (UFPI). MBA em Direito Previdenciário e   Trabalhista pela Legale Educacional S/A (2018). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Alepi FAR (2016). Assistente de magistrado. E-mail: candida.av@hotmail.com. ORCID: 0000-0002-5933-932X.

Adriana Castelo Branco de Siqueira, Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil)

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Docente do mestrado em Gestão Pública da Universidade Federal do Piauí (UFPI). E-mail: adrianacbsiqueira@ gmail.com. ORCID: 0000-001-8267-639X.

Samara Eugênia Viana Moura Rabêlo, Universidade Federal do Piauí - UFPI (Teresina, Piau-i, Brasil)

Mestranda em Gestão Pública na Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Anhanguera (2013). Advogada. E-mail: sameu@globo.com. ORCID: 0000-0001-7748-9869

Referências

ALFONSIN, Jacques Távora. E a favela veio para o centro. In: SOUSA JR., José Geraldo de et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito urbanístico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. p. 117-123.

ARRUDA, Ana Paula S. N. Política habitacional e remoção de favelas em cidades de porte médio: a experiência do conjunto habitacional Aldeia em Campos dos Goytacazes. 2009. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas) – Universidade Estadual do Norte Fluminense – Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://uenf.br/posgraduacao/politicas-sociais/wp-content/uploads/60 BACHI, Israel; SOUZA, Leonardo da Rocha. Direito humano à moradia e regularização fundiária. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC, Londrina, v. 4, n. 1, p 163-175, ago. 2019. Disponível

em: https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.bachi.souza. Acesso em: 19 jul. 2020.161 A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ACESSO À TERRA: UMA ANÁLISE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA...R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 147-164, jul./dez. 2021sites/11/2015/06/ANA-PAULA-SERPA-NOGUEIRA-DE-ARRUDA.compressed.pdf. Acesso em: 11 jan. 2021.

AZEVEDO, Carlos Eduardo Franco; OLIVEIRA, Leonel Gois Lima; GONZALEZ, Rafael Kuramoto; ABDALLA, Márcio Moutinho. A estratégia de triangulação: objetivos, possibilidades, limitações e proximidades com o pragmatismo. In: ENCONTRO DE ENSINO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE – EnEPQ, 4., 2013, Brasília. Anais [...]. Brasília: ANPAD, 2013. Disponível em: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/EnEPQ5.pdf. Acesso em: 19 jul. 2020.

BACHI, Israel; SOUZA, Leonardo da Rocha. Direito humano à moradia e regularização fundiária. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC, Londrina, v. 4, n. 1, p 163-175, ago. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.bachi.souza. Acesso em: 19 jul. 2020.

BARROS, Felipe Maciel Pinheiro. Regularização fundiária & direito à moradia: instrumentos jurídicos e o papel dos municípios. Curitiba: Juruá, 2014.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020].

BRASIL. Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Decreto/D7341.htm#:~:text=%C2%A7%201o%20Consideram%2Dse,energia%20el%C3%A9trica%2C%20rede%20telef%C3%B4nica%2C%20g%C3%A1s. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DecretoLei/Del0271.htm#:~:text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%20271%2C%20DE,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 23 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União [...]; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

/2017/Lei/L13465.htm. Acesso em: 14 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 23 jan. 2021.

CASTRO, Ivan Tamaki Monteiro de; FONSECA, Lívia Gimenes Dia de. O papel da normativa internacional do direito à moradia e a luta pela sua efetivação. In: SOUSA JR., José Geraldo de et 162 ADRIANA CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA, CÂNDIDA ALVES ARAÚJO, SAMARA EUGÊNIA VIANA MOURA RABÊLOR. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 147-164, jul./dez. 2021al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito urbanístico. Brasília: Editora Universidade

de Brasília, 2019. p. 416-424.

CHAER, Tatiana Mamede Salum. O papel dos indicadores de desempenho dos programas federais: o caso da regularização fundiária de interesse social. 2016. 205 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

CHAER, Tatiana Mamede Salum. Regularização fundiária em área de preservação permanente: uma contribuição à gestão urbana sustentável. 2007. 166 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

COOPER, D. R.; SCHINDLER, P. S. Métodos de pesquisa em administração. 7. ed. Porto Alegre: Bookman, 2003.

COSTA, Luís César Amad. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1999.

D’AMBROSIO, Daniela. O direito fundamental à moradia digna. 2013. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito Urbanístico) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2013.

DE LUCA, Guilherme Domingos; LEÃO JR., Teófilo Marcelo de Arêa. Minha Casa, Minha Vida: extensão do direito à moradia e proteção constitucional. SCIENTIA IURIS, Londrina, v. 20, n. 1, p. 79-101, abr. 2016. DOI: 10.5433/2178-8189. 2016v20nlp79.

DEMO, Pedro. Participação é conquista. São Paulo: Cortez, 1996.

FIGUEIREDO, Ivanildo. Resgate do aforamento. 2005. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2005/12/15/imported_5214/. Acesso em: 13 jul. 2020.

FJP – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diretoria de estatística e informações, metodologia do déficit habitacional e da inadequação de domicílios no Brasil: 2016 – 2019. Belo Horizonte: FJP, 2021.

FRANZONI, Julia Ávila; HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro. Notas para um (des)curso de direito urbanístico. In: SOUSA JR., José Geraldo de et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito urbanístico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. p. 124-130.

GIRARDI, Eduardo Paulon. Proposição teórico-metodológica de uma cartografia crítica e sua aplicação no desenvolvimento do Atlas da Questão Agrária Brasileira. 2008. 156 f. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2008.

GOLDENBERG, M. A arte de pesquisar. Rio de Janeiro: Record, 1997. GONÇALVES, R. S. Repensar a regularização fundiária como política de integração socioespacial. Estudos Avançados, [s. l.], v. 23, n. 66, p. 237-250, 2009. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/10421. Acesso em: 9 jul. 2020.

GOULART, Jefferson O.; TERCI, Eliana T.; OTERO, Estevam Vanale. Segregação socioespacial e política urbana em cidades médias no Brasil contemporâneo (2001-2011). Caderno CRH, Salvador, v. 29, n. 78, p. 533-570. set./dez. 2016.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Tradução: Jeferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

JACOBI, Pedro Roberto. Ampliação da cidadania e participação – desafios na democratização da relação poder público-sociedade civil no Brasil. 1996. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, 1996. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses. Acesso em: 9 jul. 2020.

LEFEBVRE, Henri. A produção do espaço. Tradução: Doralice Barros Pereira e Sérgio Martins. Primeira versão, cap. I a V, fev. 2006. (Cap. I – Propósito da Obra). (Original: La production de l’espace. 4. ed. Paris: Éditions Anthropos, 2000).

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2001. 163 A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ACESSO À TERRA: UMA ANÁLISE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA... R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 147-164, jul./dez. 2021

LOPES, Roberta Castilho Andrade. A construção do direito à moradia no Brasil: da formação da norma à judicialização no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2014. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-08072014-095442/pt-br.php. Acesso em: 11 jan. 2021.

MALTA, Gabrielle Sperandio; CORREA, Marina Aparecida P. C. Aspectos da nova lei de regularização fundiária urbana no Brasil e a contextualização do histórico urbano brasileiro. Perspectivas em Políticas Públicas, [s. l.], v. XI, n. 22, p. 117-146, 2019.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NEGRI, Sergio Marcos Carvalho de Ávila; ALCÂNTARA, Leonardo Alejandro Gomide; CASTRO, Frederico Carlo Boscaro. Inovação em assentamentos populares. A regularização fundiária e associativismo na construção de políticas urbanas. Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, v. 15, n. 1, p. 96-104, 2013.

OLIVEIRA, Elzira Lúcia de. Demanda futura por moradias no Brasil 2003-2023: uma abordagem demográfica. Brasília: Ministério das Cidades, 2009.

OLIVEIRA, Thiago de. O poder local e o federalismo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

PEDROZO, Rogério. Orçamento participativo e seus impactos no associativismo urbano: um estudo sobre as formas de organização e de atuação das Associações de Bairro de Ijuí-RS. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Sociais) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2015.

RANGEL, Helano Márcio Vieira; SILVA, Jacilene Vieira. O direito fundamental à moradia como mínimo existencial, e a sua efetivação à luz do estatuto da cidade. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 6, n. 12, p. 57-78, jul./dez. 2009.

RIOS, Arthur. Regularização fundiária urbana: procedimento administrativo de regularização de áreas pela Lei 11.977/2009. Curitiba: Juruá, 2012.

SANTOS, Kátia Cristina Cruz Santos. Políticas públicas sociais aplicadas ao direito à moradia digna. Revista Espaço Acadêmico, ano XIV, Mensal, n. 172, set. 2015.

SENHORAS, Eloi Martins. Caminhos bifurcados do desenvolvimento local: as boas práticas de gestão pública das cidades entre a competição e a solidariedade. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 3, n. 2, p. 3-26, 2012.

SILVA, Eliana Cristina Pereira da Silva. Vila Real: a realidade legal da vila. Participação comunitária no Projeto de Regularização Fundiária. Brasília, 2007.

SORTO, Orlando Fredys. O projeto jurídico de cidadania universal: reflexões à luz do direito de liberdade. Anuário Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional – AHLADI, v. 20, p. 103-126, 2011.

SOUSA JR., José Geraldo de; COSTA, Alexandre Bernardinho. Brasília, urbs, civitas, polis: moradia e dignidade humana. In: SOUSA JR., José Geraldo de et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito urbanístico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2019. p. 67-78.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito à moradia e de habitação: análise comparativa e seu aspecto teórico e prático como os direitos de personalidade. 3. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Downloads

Publicado

15.06.2022

Como Citar

ARAÚJO, C. A.; SIQUEIRA, A. C. B. de .; RABÊLO, S. E. V. M. A política de regularização fundiária e o acesso à terra: uma análise do direito fundamental de moradia no país. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 147–164, 2022. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/253. Acesso em: 12 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo