Covid-19: funções sociais da cidade e da propriedade e alterações na dinâmica urbana

Autores

Palavras-chave:

Covid-19, pandemia, direito urbanístico, função social da propriedade, funções sociais da cidade

Resumo

Conforme dados divulgados pelo IBGE em 2015, quase 85% da população brasileira vive em cidades. As alterações na dinâmica urbana foram notáveis desde o início da pandemia da COVID-19 em março de 2020, em diversos setores: comércio e serviços, transporte, educação, saúde, trabalho, lazer, etc. Todos os cidadãos da urbe sofreram, em maior e menor grau, impactos decorrentes das medidas sanitárias e de isolamento social implementadas durante o período de quarentena obrigatória. Atualmente, ainda no segundo semestre de 2021, essas mudanças continuam interferindo no cotidiano das cidades brasileiras, sobretudo nos grandes conglomerados urbanos como a cidade de São Paulo, sem previsão para retorno à normalidade. O presente artigo visa refletir sobre quais foram essas mudanças no âmbito da cidade, relacionando-as a conceitos jurídicos de Direito Civil e Direito Urbanístico, tais como: função social da propriedade, funções sociais da cidade e direito à cidade. Além disso, busca demonstrar como a pandemia deve ser vista sob o prisma da desigualdade social, levando-se em consideração a evolução histórica das cidades brasileiras. Por fim, elenca alguns mecanismos urbanísticos previstos em textos legais, capazes de promover as funções sociais da propriedade e da cidade em meio à crise sanitária gerada pela pandemia da COVID-19.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thais Trench Falcão, Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestranda em Direito Civil na Universidade de São Paulo (USP). Advogada. E-mail: thais@ trenchfalcao.com.br. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1740289615770098. ORCID: 0000-0002-3822-6078.

Referências

ALESSANDRA, Karla. Especialistas criticam redução da frota de transporte público na pandemia. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/753610-especialistas-criticam-reducaoda-frota-de-transporte-publico-na-pandemia/. Acesso em: 6 jul. 2021.

ALFONSIN, Betânia. A tutela do direito à cidade em tempos de covid-19. 2020. Disponível em: www.justificando.com/2020/06/12/a-tutela-do-direito-a-cidade-em-tempos-de-covid-19/. Acesso em: 6 jul. 2021.

ALMEIDA, Marília. Vacância de escritórios em SP atinge 19% e impacta fundos imobiliários. 2020. Disponível em: https://invest.exame.com/mf/vacancia-de-escritorios-em-sao-paulo-atinge-19-eimpacta-fiis. Acesso em: 24 abr. 2021.

APÓS Araraquara, mais duas cidades do interior de SP decretam lockdown para conter a Covid. O Globo [s. l.], [on-line], 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/apos-araraquaramais-duas-cidades-do-interior-de-sp-decretam-lockdown-para-conter-covid-19-24927796. Acesso em: 20 abr. 2021.

BARBOSA, Rubens. Efeitos da pandemia na economia global serão de longa duração. 2020. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/efeitos-da-pandemia-na-economia-global-serao-delonga-duracao/. Acesso em: 3 jul. 2021.

BARREIRA, Gabriel. Favelas do Rio somam mais mortes por Covid-19 do que 15 estados do Brasil. G1 [on-line], Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/05/21/favelas-do-rio-somam-mais-mortes-por-covid-19-do-que-15-estados-do-brasil.ghtml. Acesso em: 3 jul. 2021.

R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022 THAIS TRENCH FALCÃO

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 – Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 03.06.2021.

CARNEIRO, Lucianne; ROSAS, Rafael. IBGE: estudantes sem acesso à internet somam 4,3 milhões. Valor [on-line], 2021. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/04/14/ibgeestudantes-sem-acesso-a-internet-somam-43-milhoes.ghtml. Acesso em: 24 abr. 2021.

CARTA de Atenas. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE ARQUITETURA MODERNA – CIAM, nov. 2013. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Carta%20de%20Atenas%201933.pdf. Acesso em: 4 jun. 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao estatuto da cidade. São Paulo: Atlas, 2013.

CEBES – CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE et al. O combate à pandemia Covid-19 nas periferias urbanas, favelas e junto aos grupos sociais vulneráveis: propostas imediatas e estratégias de ação na perspectiva do direito à cidadania e da justiça social. 2020. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wpcontent/uploads/2020/04/Documentopol%C3%ADtico-unificado-vFINAL-3.pdf. Acesso em: 3 jul. 2021.

CONHEÇA o Brasil – população rural e urbana. IBGE Educa, 2015. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html. Acesso em: 22 abr. 2021.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

COUTO, Marlen; CAETANO, Guilherme. Frota reduzida amplia riscos na pandemia para quem depende do transporte público. O Globo [s. l.], 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/frota-reduzida-amplia-riscos-na-pandemia-para-quem-depende-do-transporte-publico-24999509. Acesso em: 6 jul. 2021.

COVID: educação tem retrocesso de 8 a 10 anos na América Latina. R7, 2021. Disponível em: https://noticias.r7.com/educacao/covid-educacao-tem-retrocesso-de-8-a-10-anos-na-americalatina-27042021. Acesso em: 28 abr. 2021.

CYSNEIROS, Aline; COSTA FILHO, Venceslau Tavares. Porque é acertada a suspensão de despejos durante a pandemia. Consultor Jurídico [on-line], [s. l.], 14 jun. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-14/direito-civil-atual-porque-acertada-suspensao-despejos-durantepandemia. Acesso em: 6 jul. 2021.

DE CHIARA, Márcia. Paraisópolis cria rede de solidariedade para conter danos do coronavírus. O Estado de S. Paulo [on-line], [s. l.], 2020. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,paraisopolis-cria-rede-de-solidariedade-para-conter-danos-do-coronavirus,70003270413. Acesso em: 3 jul. 2021.

DI BELLA, Gabi. Em Paraisópolis, presidentas de rua cuidam do lar, dos filhos e dos vizinhos. 2020. Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/cultura/2020/08/paraisopolispresidentas-de-rua-coronavirus-pandemia. Acesso em: 26 abr. 2021.

ESTADÃO CONTEÚDO. Doria assina decreto que classifica as igrejas como atividades essenciais em SP. 2021. Disponível em: https://exame.com/brasil/doria-assina-decreto-que-classifica-asigrejas-como-atividades-essenciais-em-sp/. Acesso em: 3 jul. 2021.

FALEIROS JR., José Luiz de Moura; COSTA, Guilherme Spillari. A proteção de dados como vetor dos sistemas de inteligência artificial: o controle de aglomeração por algoritmos durante a pandemia. Revista dos Tribunais, v. 1.026/2021, p. 149-178, abr. 2021.

FERNANDES, Edésio. Constructing the ‘right to the city’ in Brazil. Social & Legal Studies, v.16, n. 2, p. 201-219, 2007.

R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022 193COVID-19: FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DA PROPRIEDADE E ALTERAÇÕES NA DINÂMICA URBANAFREDIANI, Alexandre Apsan et al. Reflexões: as múltiplas visões do ‘Direito à Cidade’. In: WALKER, Julian et al. Urban claims and the Right to the City: grassroots perspectives from Salvador da Bahia and London. UCL Press, 2020.

GARCEL, Adriane; NETTO, José Laurindo de Souza. Do “stay home” ao “lockdown” – o impacto das medidas de distanciamento no Brasil e no Mundo. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Encontro Virtual. v. 6, n. 2, p. 98-118, jul./dez. 2020.

GARCIAS, Carlos Mello; BERNARDI, Jorge Luiz. As funções sociais da cidade. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 4, 2008.

GIORDANI, José Acir Lessa. Propriedade imóvel: seu conceito, sua garantia e sua função social na nova ordem constitucional. RT, São Paulo, v. 669, jul. 1991.

GLOSSÁRIO de distanciamento social. Fiocruz, 2020. Disponível em: http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/48730. Acesso em: 23 abr. 2021.

GOEKING, Weruska. Pandemia provoca aumento na procura e na compra de imóveis na praia. 2021. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/produtos/imoveis/noticia/2021/02/13/pandemiaprovoca-aumento-na-procura-e-na-compra-de-imoveis-na-praia.ghtml. Acesso em: 24 abr. 2021.

GOMES, Luiz Roldão de Freitas. O estatuto da propriedade perante o novo ordenamento constitucional brasileiro. RF, Rio de Janeiro, v. 309, 1990.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Tradução: Jeferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HARVEY, David. O direito à cidade. Lutas Sociais, São Paulo, n. 29, p.73-89, jul./dez. 2012.

JIMÉNEZ, Carla. PIB de 2020 no Brasil cai 4,1% com pandemia, o pior resultado em 24 anos. El País [on-line], São Paulo, 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/economia/2021-03-03/pib-de-2020-fecha-em-queda-de-41-no-brasil-com-pandemia-de-covid-19.html. Acesso em: 3 jul. 2021.

KZURE-CERQUERA, Humberto. A saúde da cidade sob suspeita. In: SILVEIRA, Carmen Beatriz et al. Cidades saudáveis? Alguns olhares sobre o tema. São Paulo: Editora Fiocruz, 2014. p. 31-62.

LAUAND, Soraya. Doria assina decreto que torna educação básica serviço essencial no estado de SP. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/03/27/doria-assinadecreto-que-torna-educacao-basica-servico-essencial-no-estado-de-sp. Acesso em: 3 jul. 2021.

LEFEBVRE, Henri. A revolução urbana. Tradução: Sérgio Martins; revisão técnica: Margarida Maria de Andrade. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2008.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2001.

MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao direito de propriedade: de acordo com o Código Civil de 2002 e com o Estatuto da Cidade. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF; Adriana C. do R. F. Dabus. Comentários ao Estatuto da Cidade: Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. São Paulo: Atlas, 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito urbanístico. São Paulo: Malheiros, 1993.

MINISTÉRIO da Saúde define critérios de distanciamento social. ACM, 2020. Disponível em: https://www.acm.org.br/ministerio-da-saude-define-criterios-de-distanciamento-social/. Acesso em: 23 abr. 2021.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MOURA, Emerson Affonso da Costa. Funções sociais da cidade: teoria e espécies à luz da Constituição Federal de 1988. Coordenação: Emerson Affonso da Costa Moura et al. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022

THAIS TRENCH FALCÃO OLIVEIRA, Elida. 83% dos principais países afetados pelo coronavírus adotaram ‘lockdown’,

aponta levantamento. G1 [on-line], [s. l.], 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/18/83percent-dos-principais-paises-afetados-pelocoronavirusadotaram-lockdown-aponta-levantamento.ghtml. Acesso em: 22 abr. 2021.

PARAISÓPOLIS tem melhor controle da pandemia que o município de São Paulo. Instituto Pólis, 2020. Disponível em: https://polis.org.br/noticias/paraisopolis/. Acesso em: 2 jul. 2021.

PAULO, Paula Paiva. Após 3 editais, projeto da Prefeitura de SP para oferecer vagas em hotéis a sem-teto idosos não sai do papel. G1 [on-line], [s. l.], 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/07/03/apos-3-editais-projeto-da-prefeitura-de-sp-para-oferecervagas-em-hoteis-a-sem-teto-idosos-nao-sai-do-papel.ghtml. Acesso em: 28 abr. 2021.

PAVEL, F. Em que casa fico? Reflexões acerca do direito à cidade e à habitação em tempo de covid-19. Finisterra, [s. l.], v. 55, n. 114, p. 203-206, 2021. DOI: 10.18055/Finis19764.

REIS, Vivian. Em meio a protesto, Covas abre vagas para 100 idosos sem-teto em hotéis no Centro de São Paulo. G1 [on-line], São Paulo, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/07/08/em-meio-a-protesto-covas-abre-vagas-para-50-idosos-sem-tetoem-hotel-no-centro-de-sao-paulo.ghtml. Acesso em: 27 abr. 2021.

RODRIGUES, Rute Imanishi. A Covid-19, a falta de água nas favelas e o direito à moradia no Brasil. [S. l.]: IPEA; Diest: 2020. (Nota técnica, n. 39). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10109/1/NT_39_Diest_A%20Covid_19%20a%20falta%20 de%20agua%20

nas%20favelas.pdfIbidem. Acesso em: 3 jul. 2021.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade? São Paulo: Brasiliense, 1995.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2065508-58.2020.8.26.0000. Terceira Câmara de Direito Público. Relator: Desembargador Marrey Uint. Julgado em 28.04.2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 1, p. 1-46, 2001.

SERVIÇOS essenciais – Covid-19. Portal da Legislação, [2021]. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid-19. Acesso em: 3 jul. 2021.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

SOARES, Giselle Silva. A urgência do direito à cidade e as alternativas de enfrentamento à Covid-19 em territórios vulnerabilizados. Serviço social em perspectiva, Montes Claros, v. 5, n. 1, jan./jun. 2021.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. O estatuto da cidade e o planejamento. Revista da Faculdade Direito, v. 46, p. 343-360, 2005.

STF RECONHECE competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19. Portal STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1. Acesso em: 23 abr. 2021.

TAVARES, Amarílis Busch; SILVEIRA, Fabrício; PAES-SOUSA, Rômulo. Proteção social e covid-19: a resposta do Brasil e das maiores economias da América Latina. Revista NAU Social, v. 11, n. 20, p. 111-129, maio/out. 2020.

TRINDADE, Thiago Aparecido. Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade. Lua Nova, São Paulo, n. 87, p. 139-165, 2012.

VACINA já. Governo do Estado de São Paulo, [2021]. Disponível em: https://vacinaja.sp.gov.br/. Acesso em: 4 jun. 2021.

R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 8, n. 14, p. 165-195, jan./jul. 2022 195 COVID-19: FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DA PROPRIEDADE E ALTERAÇÕES NA DINÂMICA URBANA VIEIRA, José Daniel et al. A urbanização no mundo e no Brasil sob um enfoque geográfico. Cadernos de Graduação: Ciências Humanas e Sociais, Aracaju, v. 3, n. 1, p. 99-100, out. 2015.

WHO – WORLD HEALTH ORGANIZATION. Strengthening preparedness for covid-19 in cities and urban settings interim guidance for local authorities. 2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/331896. Acesso em: 2 jul. 2021.

XIANG, Biao; SØRENSEN; Ninna Nyberg. Shock mobility: long-term impacts of the covid-19 pandemic and lock-down. DIIS Policy Brief [on-line], [s. l.], 4 p., August 2020.

Downloads

Publicado

16.06.2022

Como Citar

FALCÃO, T. T. . Covid-19: funções sociais da cidade e da propriedade e alterações na dinâmica urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 165–195, 2022. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/256. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo