A Nova Agenda Urbana em face das diretrizes de política urbana do Estatuto da Cidade
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i9.390Palavras-chave:
sustentabilidade, desenvolvimento urbano sustentávem, direito urbanístico, direito à cidades sustentáveis, proteção internacional do meio ambienteResumo
A Nova Agenda Urbana (NAU) foi adotada em 2016, durante a conferência Habitat III, que traz as diretrizes consensuais para o alcance do desenvolvimento urbano sustentável nas cidades. Apesar de ser um documento de soft law, representa um avanço em política urbana e proteção internacional do meio ambiente, sendo necessário saber se a legislação urbanística interna do Brasil encontra-se de acordo com aquele instrumento. Como seria inviável realizar um quadro comparativo entre a NAU e todas as leis nacionais relativas ao meio ambiente artificial, fez-se a opção por compará-la às diretrizes de política urbana previstas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), pois estas são verdadeiras norteadoras da política urbana brasileira, devendo ser obedecidas pelos membros do Legislativo, Executivo e Judiciário. Desta análise, concluiu-se que a NAU e as diretrizes de política urbana brasileira apresentam, a priori, um diálogo positivo, sendo viável sua aplicação em âmbito interno.
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