A Nova Agenda Urbana em face das diretrizes de política urbana do Estatuto da Cidade

Autores

  • Lucas Campos Jereissati Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i9.390

Palavras-chave:

sustentabilidade, desenvolvimento urbano sustentávem, direito urbanístico, direito à cidades sustentáveis, proteção internacional do meio ambiente

Resumo

A Nova Agenda Urbana (NAU) foi adotada em 2016, durante a conferência Habitat III, que traz as diretrizes consensuais para o alcance do desenvolvimento urbano sustentável nas cidades. Apesar de ser um documento de soft law, representa um avanço em política urbana e proteção internacional do meio ambiente, sendo necessário saber se a legislação urbanística interna do Brasil encontra-se de acordo com aquele instrumento. Como seria inviável realizar um quadro comparativo entre a NAU e todas as leis nacionais relativas ao meio ambiente artificial, fez-se a opção por compará-la às diretrizes de política urbana previstas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), pois estas são verdadeiras norteadoras da política urbana brasileira, devendo ser obedecidas pelos membros do Legislativo, Executivo e Judiciário. Desta análise, concluiu-se que a NAU e as diretrizes de política urbana brasileira apresentam, a priori, um diálogo positivo, sendo viável sua aplicação em âmbito interno.

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Biografia do Autor

Lucas Campos Jereissati, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Advogado. Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

15.12.2019

Como Citar

JEREISSATI, L. C. A Nova Agenda Urbana em face das diretrizes de política urbana do Estatuto da Cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 9, p. 113–142, 2019. DOI: 10.55663/rbdu.v5i9.390. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/390. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo