A importância da função socioambiental da propriedade no Plano Diretor de São Luís

Autores

  • Mariana Costa Heluy Universidade Federal do Maranhão - UFMA (São Luís, Maranhão, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i9.391

Palavras-chave:

direitos reais, plano diretor, função socioambiental, direito à propriedade

Resumo

Visa apresentar, de forma ampla e clara, a relevância do plano diretor, bem como a importância da atualização e cumprimento das disposições como forma de alcançar a função socioambiental da propriedade. Aborda-se, mediante uma visão panorâmica, os aspectos e peculiaridades atinentes a função socioambiental dentro do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Nesse contexto, é estritamente necessário analisar o papel do Plano Diretor como instrumento de política urbana, bem como o papel do Poder Público e da sociedade diante da necessidade de cooperação para debater, fiscalizar, exigir e cumprir a função socioambiental. Procurou-se delimitar no contexto deste trabalho um conjunto de reflexões capazes de conduzir um conhecimento crítico, reflexivo e aerado a respeito da situação atual da cidade de São Luís (MA), propondo-se como solução a maior participação popular na busca do cumprimento da função socioambiental da propriedade como um meio para garantir o direito à propriedade, o direito ao meio ambiente e por fim, o direito à vida digna.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mariana Costa Heluy, Universidade Federal do Maranhão - UFMA (São Luís, Maranhão, Brasil)

Advogada. Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. http://lattes.cnpq.br/9717652104095435

Referências

AHRENS, Sergio. O “novo” Código Florestal brasileiro: Conceitos jurídicos fundamentais. Disponível em: http://www.ambientebrasil.com.br/florestal/download/SAhrensCodigoFlorestal.pdf. Acesso em: 15 ago. 2017.

ARAUJO, Ed Wilson. Plano diretor de São Luís voltará à pauta em setembro. Publicado em 12 ago. 2017. Disponível em: https://edwilsonaraujo.com.br/plano-diretor-de-sao-luis-voltara-a-pauta-emsetembro/. Acesso em: 18 ago. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providencias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/politicameioambiente.shtm. Acesso em: 15 ago. 2017.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2001/10257.htm. Acesso em: 15 ago. 2017.

BRITO, Cilícia Dias dos Santos Belfort. O processo de uso e ocupação do solo urbano previsto no Plano Diretor de São Luís – MA. Dissertação (Mestrado em Geografia). Porto Velho: Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, 2009.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO. Entrevista com Luís Fernando Cabral Barreto Júnior para o jornal O Estado do Maranhão. Publicada em 03 nov. 2010. Disponível em: https://dp-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2448797/estao-varrendo-o-lixo-para debaixo-do-tapete. Acesso em: 18 ago. 2017.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

JÚNIOR, Itevaldo. Raio-X da Cidade de São Luís. Disponível em: http://www.nossasaoluis.org.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=276%3Araio-x-da-cidade-de-sao-luis&Itemid=2. Acesso em: 15 ago. 2017.

LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação jurídica complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MACIEL, Fabianne Manhães. Função socioambiental da propriedade. In: Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 2, n. 1, 2012, p. 361-386.

MARANHÃO. Lei nº 5.405, de 8 de abril de 1992. Institui o Código de Proteção de Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão. Diário Oficial [do] Governo do Maranhão, São Luís, MA, 08 abr. 1992. Disponível em: http://www.saoluis.ma.gov.br/custom_files/File/LEI5405.pdf. Acesso em: 15 ago. 2017.

PFLEGER, Ana Paula. Função socioambiental da propriedade. Monografia (Graduação em Direito). São José: Universidade do Vale do Itajaí, São José, Santa Catarina, 2004.

PIVA, Rui Carvalho. Bem ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2001.

RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Direito urbanístico: fundamentos para construção de um plano diretor sustentável na área urbana e rural. Rio Grande do Sul: Educs, 2010.

SÃO LUÍS. Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 1996. Dispõe sobre o plano diretor do Município de são luís, e dá outras providências. Diário Oficial [da] Prefeitura Municipal de São Luís, São Luís, MA, 11 out. 1996. Disponível em: http://www.gepfs.ufma.br/legurb/LEI%204669.pdf. Acesso em: 15 ago. 2017.

SOUZA, Demétrius Coelho. A função socioambiental da propriedade como condição necessária para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: http://web.unifil.br/docs/juridica/05/ARTIGO_1.pdf. Acesso em: 16 ago. 2017.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito das coisas. 4. ed. São Paulo: Método, 2012, v. 4.

Downloads

Publicado

15.12.2019

Como Citar

HELUY, M. C. A importância da função socioambiental da propriedade no Plano Diretor de São Luís. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 9, p. 143–159, 2019. DOI: 10.55663/rbdu.v5i9.391. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/391. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo