Recurso Extraordinário nº 607.940 – Tema de Repercussão Geral nº 348 – Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v1i1.425Palavras-chave:
lei complementar distrital nº 710/2005Resumo
O Recurso Extraordinário nº 607.940 foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente, pelo voto majoritário de nove contra quatro Desembargadores, ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei Complementar nº 710/2005 do Distrito Federal, que “dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências”. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral relativa à “questão constitucional atinente à obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano”.
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Referências
.Libório, Daniela Campos; Queiroz, Haroldo Pinheiro Villar de; Ferreira, Matheus Conque Seco. Recurso Extraordinário nº 607.940 – Tema de Repercussão Geral nº 348 – Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 239-250, jul./dez. 2015. Parecer
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