O Direito Urbanístico na sociedade de risco

Autores

  • Luciano de Faria Brasil Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre (Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.441

Palavras-chave:

sociedade de risco, antifragilidade, princípio da precaução, direito urbanístico

Resumo

O presente texto tem caráter exploratório e analisa as possibilidades de articulação entre conceitos provenientes de tradições teóricas distintas, para ponderar as relações entre a “sociedade de risco” e o Direito Urbanístico. Assim, o texto examina os conceitos de risco e a antifragilidade, a partir de uma perspectiva epistemológica cética. O Direito Urbanístico é analisado como instrumento essencial de ordenamento do território, sendo fator importante para a constituição e o desenvolvimento das cidades. No exame do Direito Urbanístico, identifica-se o planejamento como elemento central. O texto aponta a ligação existente entre os conceitos de antifragilidade e sustentabilidade, assinalando também a centralidade da noção de cidades sustentáveis no Direito Urbanístico brasileiro. Algumas iniciativas práticas são indicadas como passíveis de contribuição para uma maior resiliência do espaço urbano, a saber: fortalecimento da gestão democrática, valorização da autonomia local e ênfase na prevenção de desastres. As providências sugeridas mostram um caminho para a obtenção de um grau maior de resiliência no ambiente urbano, ou até mesmo de antifragilidade, respondendo de forma setorial aos desafios postos pela sociedade de risco.

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Biografia do Autor

Luciano de Faria Brasil, Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre (Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil)

Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, classificado na Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPRS). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS). Mestre em Filosofia (PUCRS). Diplomado pelo “Curso Internacional de Planificación del Ordenamiento Territorial” (ILPES/CEPAL, Chile).

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Publicado

15.06.2016

Como Citar

BRASIL, L. de F. . O Direito Urbanístico na sociedade de risco. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 2, p. 39–63, 2016. DOI: 10.55663/rbdu.v2i2.441. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/441. Acesso em: 12 maio. 2024.

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