O Direito de Preempção Urbano como instrumento da política habitacional: estudo a partir da experiência francesa
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.456Palavras-chave:
direito de preempção, direito à moradia, política habitacional, função social da propriedadeResumo
O processo de urbanização não assegurou a todos o direito à moradia. Devido ao preço dos imóveis, os municípios têm dificuldade de construir uma política habitacional que aproveite a infraestrutura urbana já existente. A despeito disso, a propriedade deve ter uma função social. O Direito de Preempção é um instrumento urbanístico previsto tanto no Brasil, quanto na França. Trata-se da prioridade dos municípios para adquirir determinado imóvel posto à venda. Desde a reforma administrativa francesa, ele tem sido sistematicamente utilizado para a construção de moradias sociais, sobretudo em cidades onde não há mais espaços vazios. No entanto, no Brasil, ele não tem sido aplicado com essa finalidade, apesar de prevista no Estatuto da Cidade. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como o Direito de Preempção Urbano é empregado na França e questionar a possibilidade de sua utilização no Brasil para garantir o direito à moradia.
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Referências
BROUANT, Jean-Philippe. Droit de la cohésion territoriale. Paris: LGDJ, 2015.
BROUANT, Jean-Philippe; MARCOU, Gérard (org). Les collectivités territoriales et la politique du logement. Paris: L’Harmattan, 2014.
CLERVAL, Anne. Paris sans le peuple: la gentrification de la capitale. Paris: La Découverte, 2013.
CONSEIL D’ETAT. Le droit de preémption: synthèse de l’étude du Conseil d’État (2008). Disponível em: <http://www.conseiletat.fr/content/download/1003/3037/version/1/file/synthese-deletude_200508.pdf>. Acesso em: 29 jan. 2016.
DAVIGNON. Jean François. La loi ALUR et la réforme des droits de préemption. Droit Administratif nº 6, Juin 2014, étude 11.
DESCHAMPS, Emmanuelle. La politique urbaine du logement: l’objectif de mixité sociale. Revue française des affaires sociales, 2001/3 nº 3, p. 81-97.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2011-2012. Belo Horizonte, 2015. Disponível em:<http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/cei/559-deficit-habitacional-2011-2012/file>. Acesso em 11 mar. 2016.
GASPARINI, Diógenes. Direito de Preempção. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coord.). Estatuto da Cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002.
GRAËFFLY, Romain. Le logement social: étude compare de l’intervention publique en France et en Europe occidentale. Paris: LGDJ, 2006.
HOUARD, Noémie. Droit au logement et mixité: les contradictions du logement social. Paris: L’Harmattan, 2009.
INSTITUT D’URBANISME DE PARIS (UNIVERSITÉ PARIS 12). La Mixité Sociale: Une Référence Européenne Partagée? Comparaison Européenne à Partir de la Référence Française: Allemagne, Espagne, Portugal. Volume 1. Paris, setembro de 2006. Disponível em: <http://www.laburba.fr/app/download/7815784/Synth%C3%A8se+mixit%C3%A9+-+Europe-2.pdf>. Acesso em 21 jun. 2014.
LUFT, Rosangela Marina. Regularização fundiária urbana de interesse social: a coordenação entre as políticas de urbanismo e de habitação social no Brasil à luz de experiências do direito francês. Tese em Cotutela (Doutorado) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito. Université Paris 1, Panthéon-Sorbonne, Faculté de Droit. 2014.
MARCOU, Gérard. Politique du logement et planification urbaine. In: BROUANT, Jean-Philippe; MARCOU, Gérard (org). Les collectivités territoriales et la polique du logement. Paris: L’Harmattan, 2014.
MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. 3. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo: regulamentação e aplicação. Disponível em:
<http://pensando.mj.gov.br/publicacoes/?pub_id=1001128>. Acesso em 02 fev. 2016.
MONTEIRO, João Carlos Carvalhaes dos Santos. Resenha da Obra “À QUOI SERT LA RÉNOVATION URBAINE?” de Jacques Donzelot. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Rio de Janeiro, v. 14, nº 1, p.199-201, maio 2012. Disponível em:<http://www.anpur.org.br/revista/rbeur/index.php/rbeur/article/download/1914/1878>. Acesso em: 21 jun. 2015.
PESTANA, Liliane Moraes. Direito de Preempção urbanístico. Revista de Direito da Cidade, vol. 03, nº 01, p. 198-231.
ROCHA, Géber Mafra. A regularização fundiária, a execução de programas e projetos habitacionais e o Direito de Preempção à luz do Estatuto da Cidade. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/142.pdf>. Acesso em: 05 fev. 2016.
ROMDHANE, Hanène. Droit au logement. Thèse en droit public. Université Panthéon-Assas – Paris II. 2006.
XI COLOQUIO INTERNACIONAL DE GEOCRÍTICA, 2010, Buenos Aires. MENEZES, Marluci. Pensar o Direito à Cidade Através do Planear com a Diversidade. Buenos Aires: Universidad de Buenos Aires, 2010. Disponível em: <http://www.filo.uba.ar/contenidos/investigacion/institutos/geo/geocritica2010/228.htm>. Acesso em 21 jun. 2014.
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