O Direito de Preempção Urbano como instrumento da política habitacional: estudo a partir da experiência francesa
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.456Palabras clave:
direito de preempção, direito à moradia, política habitacional, função social da propriedadeResumen
O processo de urbanização não assegurou a todos o direito à moradia. Devido ao preço dos imóveis, os municípios têm dificuldade de construir uma política habitacional que aproveite a infraestrutura urbana já existente. A despeito disso, a propriedade deve ter uma função social. O Direito de Preempção é um instrumento urbanístico previsto tanto no Brasil, quanto na França. Trata-se da prioridade dos municípios para adquirir determinado imóvel posto à venda. Desde a reforma administrativa francesa, ele tem sido sistematicamente utilizado para a construção de moradias sociais, sobretudo em cidades onde não há mais espaços vazios. No entanto, no Brasil, ele não tem sido aplicado com essa finalidade, apesar de prevista no Estatuto da Cidade. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como o Direito de Preempção Urbano é empregado na França e questionar a possibilidade de sua utilização no Brasil para garantir o direito à moradia.
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