Vila Soma: o descumprimento da função social da propriedade e a possibilidade de regularização fundiária à luz do Estatuto da Cidade

Autores

  • Luiza Lins Veloso Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro — EMERJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)
  • Marina Costa Craveiro Peixoto Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)
  • Rafael de Paula Eduardo Faber Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i3.516

Palavras-chave:

Vila Soma, função social da propriedade, direito à moradia, abandono da propriedade

Resumo

Analisa, a partir do caso da Vila Soma, em Sumaré, Estado de São Paulo, como a inobservância do Estatuto da Cidade pode trazer consequências drásticas no que se refere ao aumento de conflitos fundiários e, por sua vez, de que maneira os instrumentos previstos na referida lei poderiam servir como indutores da função social, inclusive para garantir o direito à moradia de seus habitantes. Para tanto, utiliza como aporte teórico a doutrina civilística a respeito do abandono da propriedade, o estudo dos instrumentos do Estatuto da Cidade e a ponderação de direitos constitucionais, dentre eles o direito à moradia e o direito à propriedade. Conclui que a permanência das famílias na área ocupada se adéqua aos ditames legais e possibilita o cumprimento dos preceitos constitucionais, em razão do abandono da propriedade pelo proprietário originário, de maneira a oferecer solução satisfatória para proteção dos
direitos de seus atuais ocupantes.

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Biografia do Autor

Luiza Lins Veloso, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro — EMERJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Defensora Pública. Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro — EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. http://lattes.cnpq.br/9465635445849806

Marina Costa Craveiro Peixoto, Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Defensora Pública. Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.

Rafael de Paula Eduardo Faber, Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Defensor Público. Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. http://lattes.cnpq.br/8505559483774985

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Publicado

15.12.2016

Como Citar

VELOSO, L. L. .; PEIXOTO, M. C. C. .; FABER, R. de P. E. . Vila Soma: o descumprimento da função social da propriedade e a possibilidade de regularização fundiária à luz do Estatuto da Cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 3, p. 123–151, 2016. DOI: 10.55663/rbdu.v2i3.516. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/516. Acesso em: 10 maio. 2024.

Edição

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