Bens imóveis do INSS: função social e acesso à cidade

Autores

  • Daniela Santana Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i4.534

Palavras-chave:

bens públicos, função social, princípio da eficiência, desapropriação, direito urbanístico

Resumo

Analisa a gestão do patrimônio imobiliário não utilizado e/ou subutilizado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos grandes centros urbanos. O principal objetivo é verificar, de forma crítica, se a autarquia previdenciária gere o patrimônio em acordo com o princípio da eficiência e com o princípio da função social. Para o estudo disposto, primeiramente, analisar-se-á como o princípio da função social é entendido sob a ótica de edifícios públicos e a relação existente entre o princípio da função social e o princípio da eficiência. Bem como se examinará a desapropriação dos bens públicos. Materializando tais ideias iniciais, será possível investigar o patrimônio imobiliário do INSS, sua gestão e o tratamento jurídico; verificar-se-á porque o instituto possui inúmeros bens imóveis vagos ou invadidos, e as implicações para a sociedade urbana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniela Santana Andrade , Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Pós-graduada lato sensu modo EAD em Direito Urbanístico e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Arquiteta e Urbanista da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Referências

ABE, Nilma de Castro. Notas sobre a inaplicabilidade da função social à propriedade pública. Revista da Advocacia Geral da União, n. 18. Brasília, Escola da AGU, out/dez 2008. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/redae.asp>. Acesso em: nov. 2016.

ANASPS ONLINE. Última auditoria do TCU sobre a imobiliária do INSS e contundente. Patrimônio dos segurados e beneficiários está abandonado. Informativo urgente da diretoria executiva da ANASPS. Extra, ano VII, n. 407 Brasília, 29 out. 2004. Disponível em: <http://anasps.org.br/2015/imprimir_materia.php?id=777>. Acesso em: nov. 2016.

ANDRADE, Letícia Queiroz de. Desapropriação de bens públicos: à luz do princípio federativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. 168 p.

BRASIL. Lei nº 9.708, de 16 nov. 1998, que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 nov. 1988. p. 91.

BRASIL, Secretaria do Patrimônio da União. Orientações para a destinação do patrimônio da união. Brasília: 2010. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao/cartilha-memo-90-destinacao-orientacoes-para-a-destinacao-do-patrimonio-da-uniao.pdf>. Acesso em: nov. 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Função social da propriedade pública. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 6, abr./maio/jun., 2006. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com>. Acesso em: out. 2016.

PORTELA, Felipe Memolo. O regime jurídico dos bens imóveis do INSS: exploração econômica e função social. Revista da AGU, v. 42, p. 45-77, 2014. Disponível em: <http://www.agu.gov.br>. Acesso em: nov. 2016.

ROSA, Michele Franco Rosa. Desapropriação de bens públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4070, 23 ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/31210>. Acesso em: nov. 2016.

Downloads

Publicado

15.06.2017

Como Citar

ANDRADE , D. S. Bens imóveis do INSS: função social e acesso à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 4, p. 191–207, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i4.534. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/534. Acesso em: 12 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo