A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/2017
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i5.549Palavras-chave:
legislação urbanística, imóveis da União, alienação de bens públicosResumo
A União é proprietária de cerca de 40.000 (quarenta mil) hectares de terras públicas rurais no Distrito Federal, o que corresponde a 7% (sete por cento) do território do DF. Com a investigação procura-se compreender as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, que se originou da MP 759/2016, em relação aos procedimentos para alienação dos imóveis rurais da União no DF e suas possíveis consequências. A importância da abordagem consiste em fomentar uma discussão sobre as características e relevância dos bens públicos rurais, as atuais formas de destinação, as receitas públicas geradas ou não, o contexto do surgimento da MP 759/2016 e sua posterior conversão em lei e, por fim, as principais modificações e possíveis consequências dos novos procedimentos que visam estimular a alienação dos imóveis públicos. Para isso, realizou-se revisão bibliográfica, da legislação, houve participação em eventos relacionados ao tema e elaboraram-se mapas temáticos. Conclui-se
que as maiores modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017, no que diz respeito à alienação dos imóveis rurais da União, foram a definição de regras para avaliação, a necessidade de edição futura de normativos, que definirão os bens que interessam alienar e os procedimentos a serem seguidos, e o instrumento da legitimação fundiária. Nesse sentido, há que se dedicar especial atenção às definições que virão, tendo em vista a terra urbana e rural no Brasil serem alvo de crescentes disputas que desafiam o cumprimento da função social, a importância dos bens públicos dominiais para a consecução de políticas públicas.
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