A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/201

Autores

  • Flávia Pedrosa Pereira Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v4i7.588

Palavras-chave:

Distrito Federal, legislação urbanística, imóveis da união, alienação de bens públicos

Resumo

A União é proprietária de cerca de 40.000 (quarenta mil) hectares de terras públicas rurais no Distrito Federal, o que corresponde a 7% (sete por cento) do território do DF. Com a investigação, procura-se compreender as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017, que se originou da MP nº 759/2016, em relação aos procedimentos para alienação dos imóveis rurais da União no DF e suas possíveis consequências. A importância da abordagem consiste em fomentar uma discussão sobre as características e relevância dos bens públicos rurais, as atuais formas de destinação, as receitas públicas geradas ou não, o contexto do surgimento da MP nº 759/2016 e sua posterior conversão em lei e, por fim, as principais modificações e possíveis consequências dos novos procedimentos que visam estimular a alienação dos imóveis públicos. Para isso, realizou-se revisão bibliográfica da legislação, houve participação em eventos relacionados ao tema e elaboraram-se mapas temáticos. Conclui-se que as maiores modificações introduzidas pela Lei nº 13.465/2017 no que diz respeito à alienação dos imóveis rurais da União foram a definição de regras para avaliação, a necessidade de edição de normativos e o instrumento da legitimação fundiária. Nesse sentido, há que se dedicar especial atenção às iniciativas conduzidas a partir do novo marco regulatório, tendo em vista as terras urbana e rural no Brasil serem alvos de crescentes disputas que desafiam o cumprimento da função social e a importância dos bens públicos dominiais para a consecução de políticas públicas.

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Biografia do Autor

Flávia Pedrosa Pereira, Universidade de Brasília - UnB (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

Doutoranda na FAU-UnB. Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFAL. Graduação em Direito pelo IESB. Especialização em Planejamento Urbano e Regularização de Assentamentos Informais pelo IHS (Institute for Housing and Urban Development Studies). Arquiteta do Ministério da Economia. http://lattes.cnpq.br/3663079719121737

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Publicado

15.12.2018

Como Citar

PEREIRA, F. P. . A alienação dos imóveis rurais da União no Distrito Federal sob a ótica da Lei nº 13.465/201. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 4, n. 7, p. 7–34, 2018. DOI: 10.55663/rbdu.v4i7.588. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/588. Acesso em: 14 maio. 2024.

Edição

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Artigos/Article/Artículo