A Lei federal 13.465/2017 e seu discurso justificativo: a imposição de modelo desenvolvimentista ocultada pela promessa de dinamização procedimental da regularização fundiária

Autores

  • Rafael De Sordi Zanola Universidade Federal do ABC -UFABC (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i5.567

Palavras-chave:

regularização fundiária, discurso justificativo, Lei 13.365/2017, MP 759/2016

Resumo

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o aperfeiçoamento da elaboração, compreensão e aplicação da legislação federal atinente à regularização fundiária implementou-se com base nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade. A edição da Medida Provisória 459/2009, transformada na Lei federal nº 11.977/09, teve a importante missão de cobrir a lacuna na legislação brasileira sobre a matéria da regularização fundiária. Com uma conceituação ampla, a regularização fundiária plena passou a ser entendida como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais capazes de garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, a alteração das instituições, aqui entendidas como os arranjos relacionais de atores, na esfera do Poder Executivo Federal, implicou também na moldagem da legislação para a modificação do objetivo final do papel da política de regularização fundiária, passando a ser vista como um meio de obtenção de título de propriedade pela população pobre para seu acesso ao mercado financeiro mediante a garantia do bem imóvel titulado. O presente artigo se propõe a analisar o discurso institucional realizado para justificar essa alteração cultural.

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Biografia do Autor

Rafael De Sordi Zanola, Universidade Federal do ABC -UFABC (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Advogado. Mestrando em Planejamento e Gestão do Território pela Universidade Federal do ABC. Especialização em Política Territorial e Urbanística na Universidade Carlos III de Madrid. Extensão universitária sobre Temas Fundamentais de Regularização Fundiária na EPM – Escola Paulista da Magistratura. Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie. Professor no curso Regularização Fundiária no Município da Escola de Cidadania e Gestão Pública Oficina Municipal. Consultor jurídico em Direito Urbanístico, com foco nos temas de regularização fundiária, planejamento urbano e análises fundiárias do território. http://lattes.cnpq.br/0547661369304022

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Publicado

15.12.2017

Como Citar

ZANOLA, R. D. S. . A Lei federal 13.465/2017 e seu discurso justificativo: a imposição de modelo desenvolvimentista ocultada pela promessa de dinamização procedimental da regularização fundiária. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 5, p. 171–191, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i5.567. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/567. Acesso em: 14 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo