Usucapião extrajudicial: um instrumento de regularização fundiária urbana em sede administrativa

Autores

  • Tânia M. Calcagno Vaz Vellasco Pereira

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v3i5.569

Palavras-chave:

direito, moradia, legitimação, extrajudicial

Resumo

A solução de conflitos por meios alternativos extrajudiciais vem ao encontro de uma sociedade que necessita da efetivação de direitos básicos como o direito à moradia, de uma sociedade que quer ver seu direito à dignidade humana ser reconhecido. Essa mesma sociedade tem hoje a opção de legitimar sua posse à terra através da usucapião em sede administrativa munida de esperança e de certeza de contar com um processo mais célere, inerente a assuntos sensíveis, como o direito à moradia. Na toada da desjudicialização, este artigo abordará a usucapião como ferramenta jurídicoadministrativa no sistemalegal vigente e como forma de regularização fundiária urbana.

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Biografia do Autor

Tânia M. Calcagno Vaz Vellasco Pereira

Mestre em Direito Público. Pós-Graduada em Direito Público. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Especialização em Facilitação de Diálogos. Como Procuradora Municipal, foi designada para atuar junto a Fundação Getulio Vargas na elaboração do Plano Diretor de 2006 da cidade de Cabo Frio. Superintendente Jurídica – Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano do Município de Cabo Frio. Conselheira da 20ª Subseção da OAB/RJ e Presidente da Comissão de Estudos do Novo Processo Civil – CENPC – da 20ª Subseção da OAB/RJ.

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Publicado

15.12.2017

Como Citar

PEREIRA, T. M. C. V. V. . Usucapião extrajudicial: um instrumento de regularização fundiária urbana em sede administrativa. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 5, p. 223–241, 2017. DOI: 10.55663/rbdu.v3i5.569. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/569. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo