Lei Federal nº 13.465/2017: regularização fundiária urbana ou política de registro de propriedade em massa

Autores

  • Alice Nohl Vianna Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i8.620

Palavras-chave:

Lei Federal nº 13.465/2017, regularização fundiária urbana, Lei Federal nº 11.977/2009, direito à cidade, direito à moradia adequada

Resumo

Se propõe à análise da Lei Federal nº 13.465/ 2017, no tocante às diretrizes políticas e técnicas que orientaram as mudanças do marco legal nacional sobre regularização fundiária urbana. Considerando a ordem jurídico-urbanística estruturada, a partir da Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à política urbana, e a partir do Estatuto da Cidade, o instrumento de regularização fundiária urbana foi regulamentado pela revogada Lei Federal nº 11.977/2009, concebida a partir de diretrizes pautadas no cumprimento da função social da propriedade, do direito à moradia adequada e do direito à cidade. A nova ordem jurídica – Lei Federal nº 13.465/2017, por meio de seus dispositivos – pode restringir o instrumento multidimensional que é a regularização fundiária urbana a um instrumento de efetivação do registro imobiliário do direito de propriedade.

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Biografia do Autor

Alice Nohl Vianna, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Advogada, mestre em Direito da Cidade pela UERJ, especialista em Direito Urbanístico pela PUC Minas. http://lattes.cnpq.br/6134118557667718

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Publicado

15.06.2019

Como Citar

VIANNA, A. N. . Lei Federal nº 13.465/2017: regularização fundiária urbana ou política de registro de propriedade em massa. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 8, p. 25–62, 2019. DOI: 10.55663/rbdu.v5i8.620. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/620. Acesso em: 3 dez. 2024.

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Artigos/Article/Artículo