Das outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso e da destinação dos recursos para a criação de espaços públicos

Autores

  • Ilka Suemi Nozawa de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v5i8.624

Palavras-chave:

espaços públicos, direito à cidade, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, destinação dos recursos

Resumo

A ausência de um adequado planejamento urbano para as cidades ocasionou o crescimento desordenado. Espaços públicos estão se tornando cada vez mais comercializados e substituídos por edifícios privados. Em áreas definidas como de interesse social e em regiões mais periféricas das cidades quase não há investimento em infraestrutura, tampouco há garantia de espaços públicos verdes. Alinhados com o Direito à Cidade, espaços públicos urbanos proporcionam melhor qualidade de vida das pessoas, bem-estar e dignidade, auxiliam na coesão e inclusão social, geram equidade, melhoram a segurança, além de estarem associados às ações necessárias à sustentabilidade ambiental. Para a criação de espaços públicos mais verdes com menor onerosidade aos cofres públicos, é possível que recursos provenientes da cobrança de outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso sejam destinados para esta finalidade. Com isso, o presente estudo visa apresentar orientações e pactos celebrados em conferências internacionais, assim como apresentar a legislação urbanística que fundamenta a criação de espaços públicos verdes e em áreas de interesse social e regiões periféricas das cidades, em cumprimento à função social da cidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ilka Suemi Nozawa de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Advogada, mestranda em Direito Urbanístico pela PUC-SP, cursou como aluna especial no mestrado em Arquitetura e Urbanismo na Universidade de Brasília (UnB) as disciplinas Espaço e Organização Social e Espaço e Meio Ambiente (2016). http://lattes.cnpq.br/4268805201626772

Referências

DALLARI, A. A. Solo criado: Constitucionalidade da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo. In: DALLARI, Adilson Abreu; DI SARNO, Daniela Campos Liborio (Coord.). Direito Urbanístico e Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

DESA – UN Department of Economic and Social Affairs, Relatório da ONU mostra população mundial cada vez mais urbanizada, mais de metade vive em zonas urbanizadas ao que se podem juntar 2,5 mil milhões em 2050, traduzido e editado por UNRIC – Centro Regional

de Informação das Nações Unidas, 2017. Disponível em: https://www.unric.org/pt/actualidade/31537-relatorio-da-onu-mostrapopulacao-mundial-cada-vez-mais-urbanizada-maisde-metade-vive-em-zonas-urbanizadas-ao-que-se-podem-juntar-25-mil-milhoes-em-2050, acesso em: 01 dez. 2018.

GASPARINI, D. Outorga Onerosa do Direito de Construir. In: AGRELLI, Vanusa Murta; SILVA, Bruno Campos. (Coord.). Direito Urbanístico e Ambiental. Estudos em Homenagens ao Professor Toshio Mukai. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

HABITAT III. Documentos Temáticos da HABITAT III, 11 – Espaço Público. Nova York, 31 maio 2015.

HABITAT III. Documento de Políticas da Habitat III, 1 – Direito à Cidade e Cidade para Todos. Policy Paper 1, 2016.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Relatório brasileiro para o Habitat III. Brasília: ConCidades; Ipea, 2016.

JACOBS, J. Morte e Vida de Grandes Cidades, tradução: ROSA, C. S. M. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 2014.

LIRA, R. P. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.MARQUES NETO, F. A. et al. Outorga Onerosa do Direito de Construir (Solo Criado). In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MATOS, F. L. Espaços Públicos e a Qualidade de Vida nas Cidades – O Caso da Cidade de Porto. OBSERVATORIUM: Revista Eletrônica de Geografia, v. 2, n. 4, 2010.

MEIRELLES, H. L. Direito Municipal Brasileiro. 18. ed. atualizada por: Giovani da Silva Corralo, São Paulo: Malheiros, 2017.

NAÇÕES UNIDAS, Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods11/, acesso em: 01 dez. 2018.

NAÇÕES UNIDAS, Nova Agenda Urbana – NAU, 2016. Disponível em: http://habitat3.org/wpcontent/uploads/NUA-Portuguese.pdf, acesso em: 01 dez. 2018.

OLIVEIRA, E. A. B. et al. O Direito à Cidade: Urbanização Excludente e a Política Urbana Brasileira, 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/302476145_O_DIREITO_A_CIDADE_URBANIZACAO_EXCLUDENTE_E_A_POLITICA_URBANA_BRASILEIRA, acesso em: 01 dez. 2018.

OSORIO, L. M. et al. A Reapropriação das Cidades do Contexto da Globalização. In: Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

OSORIO, L. M.; SOSO, P. H. Direito de Preempção. In: Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

ROLNIK, R. et al. Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir. In: Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

SUNDFELD, C. A. et al. O Estatuto da Cidade e suas Diretrizes Gerais. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA et al. Percepção da Qualidade do Ambiente e Vivências em Espaços Públicos de Lazer. In:Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Elsevier Editora, 2016.

SILVA, J. A. Direito Urbanístico Brasileiro. 7. ed. Malheiros, 2012.

SAULE JÚNIOR, N. et al. Estatuto da Cidade e o Plano Diretor – Possibilidades de uma Nova Ordem Legal Urbana Justa e Democrática. In: Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

SAULE JÚNIOR, N. Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro. Ordenamento Constitucional da Política Urbana. Aplicação e Eficácia do Plano Diretor. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

SAULE JÚNIOR, N. et al. Os Caminhos para o Desenvolvimento da Função Socioambiental da Propriedade Pública no Brasil. In: NALINI, José Renato; LEVY, Wilson (Coord.). Regularização Fundiária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Downloads

Publicado

15.06.2019

Como Citar

OLIVEIRA, I. S. N. de. Das outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso e da destinação dos recursos para a criação de espaços públicos. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 8, p. 99–120, 2019. DOI: 10.55663/rbdu.v5i8.624. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/624. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo