Instrumentos econômicos para promoção da função social da propriedade e da cidade: aplicação extrafiscal do IPTU

Autores

  • Josué Magalhães de Lima Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i13.741

Palavras-chave:

estatuto da cidade, função social da propriedade, função social da cidade, plano diretor, imposto predial territorial urbano

Resumo

O artigo traz algumas abordagens acerca da aplicação de instrumentos econômicos na política ambiental como aliadas das medidas tradicionais de comando e controle, com o propósito de verificar sua adequação na promoção das políticas locais de desenvolvimento urbano, expressas no plano diretor. Em especial, analisa a possibilidade de aplicação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para fins extrafiscais, para além das hipóteses previstas na legislação em vigor. Mais especificamente, o uso do tributo para o financiamento de parcerias entre o poder público e a sociedade civil e para a concessão de estímulos e desestímulos, de maneira a fomentar o cumprimento da função social da cidade (contribuir na manutenção de áreas públicas e equipamentos de uso coletivo) e da propriedade (fortalecer o cumprimento de normas de uso e ocupação do solo).

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Biografia do Autor

Josué Magalhães de Lima, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

Graduado em Geografia (Departamento de Geografia Universidade de Brasília) e Mestre em Planejamento Urbano (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Universidade de Brasília). Especialista em Direito Urbanístico (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). especialista em financiamento urbano (Lincoln Institute of Land Policy e Universidad Católica Madre y Maestra). Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal na área de desenvolvimento urbano. ORCID 0000-0002-9314-0488.

Referências

ALFONSIN, Betânia de Moraes et al. Das ruas de Paris a Quito: o direito à cidade na nova agenda urbana – HABITAT III. Revista de Direito à Cidade, v. 9, n. 03, 2017.

ARAÚJO, Luiz Ernani Bonesso de; BARICHELLO, Stefania Eugenia; TEIXEIRA, Michele Oliveira. Tributação ambiental: Considerações sobre o ICMS Ecológico e alguns tributos Verdes de países desenvolvidos. RPGE, Porto Alegre, v. 31, n. 66, p. 135-151, 2007.

ARGENTA, Graziela. Contrapartidas urbanísticas: expressão da urbanística consensual. Revista dos Tribunais online. Revista do Direito Ambiental, v. 86, 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (RESP) nº 1.027.051 – Santa Catarina. Tributário e ambiental. ITR. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita. Primeira Seção. DJe, 21.10.2013.

CARVALHO, Celso Santos; ROSSBACH, Ana Claudia (org.). O Estatuto da Cidade comentado. São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010.

DERANI, Cristiane; SOUZA, Kelly Schaper Soriano de. Instrumentos econômicos na política nacional do meio ambiente: por uma economia ecológica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10, p.247-272, 2013.

FERNANDES, Camila Nastari. Aspectos institucionais: o caso de implementação dos instrumentos da função social da propriedade na cidade de São Paulo. Anais XVIII ENAMPUR, 2017. Disponível em: http://anpur.org.br/xviiienanpur/anaisadmin/capapdf.php?reqid=489#:~:text=O%20munic%C3%ADpio%20de%20S%C3%A3o%20Paulo,al.%2C%202015a%2C%20p. Acesso em: 10

nov. 2020.

FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia de Moraes. A construção do Direito Urbanístico Brasileiro: desafios, histórias, disputas e atores. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia de Moraes (org.). Coletânea de legislação urbanística: normas internacionais, constitucionais e legislação ordinária. Belo Horizonte, Fórum: 2010.

LIMA, Luciana Albuquerque. Tributação ambiental. Revista de Direito da Cidade, v. 04, n. 01, p. 120-135, 2018.

MOTTA, Ronaldo Seroa da; RUITENBEEK, Jack; HUBER, Richard. Uso de instrumentos econômicos na gestão ambiental da América Latina e Caribe: lições e recomendações. IPEA, RJ, 1996.

ORLEANS, Helen Cristina Leite de Lima. Não basta ser proprietário, tem que participar. Algumas notas sobre a função social da propriedade imobiliária no direito brasileiro. Revista dos Tribunais online. Revista de Direito Privado, v. 46, 2011.

PEIXOTO, Marcos. Pagamentos por serviços ambientais: aspectos teóricos e proposições legislativas. Textos para Discussão, Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, n. 105, 2011.

PINTO, Victor Carvalho. Não existe Urbanismo sem Direito Urbanístico. Arq. Futuro, 2017. Disponível em: https://arqfuturo.com.br/post/nao-existe-urbanismo-sem-direito-urbanistico. Acesso em: 09 set. 2020.

SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos; MONTANDON, Daniel Todtmann (org.). Os planos diretores municipais pós-estatuto da cidade: balanço crítico e perspectivas. RJ: Letra Capital: Observatório das Cidades: IPPUR/ UFRJ, 2011.

SOARES, Murilo Rodrigues da Cunha; JURAS, Ilidia da Ascenção Garrido Martins. Desafios da Tributação Ambiental. Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/21119/politicas_setoriais_ganen.pdf?s equence=1 VARELA, Carmem A. Instrumentos de políticas ambientais, casos de aplicação e seus impactos. Relatório de Pesquisa nº 62/2001. EAESP/FGG/NPP, pp. 07-30, 2001.

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Publicado

15.12.2021

Como Citar

LIMA, J. M. de . Instrumentos econômicos para promoção da função social da propriedade e da cidade: aplicação extrafiscal do IPTU. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 13, p. 165–182, 2021. DOI: 10.55663/rbdu.v7i13.741. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/741. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo