A regularização fundiária de conjuntos habitacionais conforme a Lei nº 13.465/2017 e a função social da propriedade

Autores

  • Marina de Sousa Lima Araujo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)
  • Julia Yumi Matsumae Miyabara Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i13.742

Palavras-chave:

regularização fundiária, direito de moradia, direito de propriedade, função social da propriedade, equilíbrio entre função social e direito de propriedade

Resumo

Este artigo traz análises de casos nas quais foi utilizada a legislação vigente no país que regulamenta a Regularização Fundiária, buscando soluções jurídicas para resolução de conflitos, a fim de viabilizar a função social da propriedade, garantindo o direito à moradia. O trabalho procura refletir sobre os avanços e lacunas que a Lei nº 13.465/2017 trouxe como ferramenta principal na regularização fundiária de áreas irregulares há mais de quarenta anos no Estado de São Paulo. Contudo, por não prever todas as situações ou deixar a regulamentação para um segundo momento, essa lei vem sendo utilizada em conjunto com outras, aliada a articulações com atores locais de várias esferas de poder, o que pode comprometer o avanço da regularização dependendo das prioridades do poder local. Pretende-se demonstrar soluções a fim de evitar a judicialização dos procedimentos para formação de convencimento dos atores envolvidos no procedimento de regularização fundiária. Tenciona-se também definir quais suas responsabilidades e até que ponto a interferência das várias esferas de poder local, especialmente os Cartórios de Registros de Imóveis, pode retardar ou acelerar a tramitação dos ativos irregulares nos municípios, gerando os passivos de contencioso fundiário das cidades, o que aumenta o déficit habitacional e agrava o quadro de exclusão social e pobreza da população de baixa renda.

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Biografia do Autor

Marina de Sousa Lima Araujo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG (Belo Horizonte, Minas Gerais - Brasil)

Graduada em Direito pela UNIFIEO – Universidade de Osasco. Pós-graduanda em Direito Urbanístico e Ambiental (Virtual), PUC Minas. Atua há mais de dez anos na área de regularização fundiária junto a órgãos públicos, tais como: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbanismo do Estado de São Paulo (CDHU). ORCID: 0000-0002-7498-0887.

Julia Yumi Matsumae Miyabara, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Graduação em andamento em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Projeto de Iniciação Científica aprovado em 2021 pelo PIBIC sem fomento acerca do tema “Direito à moradia: os conflitos fundiários urbanos na região da Luz”, com a orientação do Professor Doutor Nelson Saule Júnior. ORCID: 0000-0002-9440-7965.

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Publicado

15.12.2021

Como Citar

ARAUJO, M. de S. L. .; MIYABARA, J. Y. M. . A regularização fundiária de conjuntos habitacionais conforme a Lei nº 13.465/2017 e a função social da propriedade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 13, p. 183–201, 2021. DOI: 10.55663/rbdu.v7i13.742. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/742. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo