O regime de proteção dos corredores ecológicos e naturais urbanos e os planos diretores municipais

Autores

  • Evaldo José Guerreiro Filho Uniavan
  • João Telmo de Oliveira Filho Universidade Federal de Santa Maria
  • Carla Portal Vasconcellos Universidade de Passo Fundo

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v10.i19-ART06

Palavras-chave:

Plano Diretor; Planejamento Urbano. Áreas de Preservação Permanente; Corredores Ecológicos. Corredores Naturais.

Resumo

O presente texto aborda a importância e a necessidade dos planos diretores municipais incorporarem em seus conteúdos a conformação e o regime de proteção das áreas de proteção permanente e os corredores naturais e ecológicos, configuradas no ordenamento jurídico diante de uma interpretação sistêmica e ecológica do direito. Essa perspectiva tem o intuito de abrigar a dimensão dos corredores ecológicos e naturais, garantidores da biodiversidade, frente a ocupação humana dos espaços urbanos, localizados dentro de diversos biomas, como forma também de reduzir a vulnerabilidade de várias áreas frente as catástrofes e ao risco produzido pelas mudanças climáticas. O artigo se estrutura em itens que tratam da integração das normas ambientais com as normas urbanísticas nas áreas verdes urbanas, os corredores ecológicos, a integração dos corredores naturais e ecológicos no espaço urbano, por meio dos planos diretores, os planos diretores municipais e os corredores naturais e, por fim, considerações finais acerca da importância e da relevância da integração dos corredores ecológicos nos planos e no planejamento das cidades brasileiras.

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Biografia do Autor

Evaldo José Guerreiro Filho, Uniavan

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de Direito na UNIAVAN. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SC e do Grupo de Estudo em Direito Público (GEDIP) do PPGD/UFSC. Ex-Procurador e ex-Secretário de Governo do Município de Itapema/SC, ex-Prefeito de Porto Belo/SC e ex-assessor jurídico-parlamentar na ALESC.

João Telmo de Oliveira Filho, Universidade Federal de Santa Maria

Advogado. Mestre e Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande Sul. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor da Universidade Federal de Santa Maria. Conselheiro titular sul do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/RS.

Carla Portal Vasconcellos, Universidade de Passo Fundo

Arquiteta e urbanista. Mestre e Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande Sul. Pós-doutorados em Arquitetura pela Universidade de Sevilha e pela Universidade Lusófona do Porto. Professora da Universidade de Passo Fundo

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Publicado

20.01.2024

Como Citar

GUERREIRO FILHO, E. J.; OLIVEIRA FILHO, J. T. de; VASCONCELLOS, C. P. O regime de proteção dos corredores ecológicos e naturais urbanos e os planos diretores municipais. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 125–141, 2024. DOI: 10.55663/RBDU.v10.i19-ART06. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/948. Acesso em: 22 fev. 2025.

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