Changes in spot zoning: the unconstitutionality of standards in the face of basic welfare collective rights violation
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.494Keywords:
zoning, master plan, spot zoning, unconstitutionalityAbstract
This article is intended to declare the unconstitutionality of laws designed to promote specific changes in zoning, which benefit small groups of owners at the expense of the Master Plan guidelines. The unconstitutionality comes from a procedural defect in the making of urban rules, one that involves the preparation of technical studies and broad popular participation in order to safeguard the social function of the city and the welfare of its people. The present review recognizes that the Master Plan is an
urbanistic technical paper (supported by diagnoses, prognoses, scenarios, the definition of instruments and implementing rules), a regulation that has to be protected in the making of standards and administrative acts. This document’s methodology consists of collecting bibliographic data and analyzing judicial precedents of Brazilian courts related to disputes involving specific zoning changes.
Downloads
References
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc26.htm#>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão em Recurso Especial nº 302.906 – SP (2001/0014094-7) – Distrito Federal. Relator: Ministro Herman Benjamin. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 01.12.2010. Disponível em:<http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=zoneamento&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=4>. Acessado em: 12mar.2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 163.559-0/0-00. São Paulo. Relator: Maurício Pereira Leite. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 10.12.2008. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaConsultar.do>. Acesso em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114626-13.2014.8.26.0000 – São Paulo. Relator: Desembargador Vanderci Álvares. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 12.01.2014. Disponível em:<http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=1>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 157.903-0/2-00 – São Paulo. Relator: Des. Mauricio Ferreira Leite. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 20.08.2008.
Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=2>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 118.767-0/5-00 – São Paulo. Relator: Des. Jarbas Mazzoni. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 07.04.2006. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=4>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 128.500-0/6-00 – São Paulo. Relator: Des. Gonzaga Franschini. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 17.01.2007.
Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=4>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 0052634-90.2011.8.26.0000 – São Paulo. Relator: Des. Elliot Akel. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 27.01.2013. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=1>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 0194034-92.2011.8.26.0000 – São Paulo. Relator: Des. Ruy Coppola. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 29.02.2012. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=1>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 147.807-0/6-00– São Paulo. Relator: Des. Reis Kuntz. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 11.03.2009. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/jurisprudenciaMudarPagina.do?pag=1>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 157.892-3 – Curitiba. Relator: Des. Mário Rau. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 15.04.2005. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/consulta-2grau>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADIN 1295190-1.Curitiba. Relator: Des. Rogério Kanayama.Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 04.05.2015. Disponível em:<https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11903487/Ac%C3%B3rd%C3%A3o1295190-1#integra_11903487>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Incidente de declaração de inconstitucionalidade nº 726.843-9/01 – Curitiba. Relator: Des. Paulo Roberto Hapner. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 21.11.2012. Disponível em <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11374608/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-726843-9/01>. Acessado em: 13 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. Incidente de declaração de inconstitucionalidade nº 1.115.242-4/01 – Curitiba. Relator: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 17.11.2014. Disponível em <https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/11797317/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1115242-4/01#integra_11797317>. Acessado em: 13 mar. 2016.
CAMPOS FILHO, Candido Malta Campos Filho. Reinvente seu bairro: Caminhos para você participar do planejamento de sua cidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2010.
DUARTE, Fábio. Planejamento Urbano. 2. ed. Curitiba: Ibpex, 2007.
FELDMAN, Sarah. Planejamento e Zoneamento. São Paulo 1947-1972: Ed. USP, 2005.
FERNANDES, Marlene. Agenda Habitat para Municípios. Rio de Janeiro: IBAM, 2003. p. 224. Disponível em: <http://www.empreende.org.br/pdf/Programas%20e%20Pol%C3%ADticas%20Sociais/Agenda%20Habitat%20para%20Munic%C3%ADpios.pd>.Acessado em: 14 mar. 2016.
FERNÁNDEZ GÜELL, José Miguel. Planificación estratégica de ciudades. 1. ed. Cap. 3., 1997.
FERRARI, CELSON. Curso de Planejamento Municipal Integrado. 7. ed. Cap. 2., 1991.
HARVEY, David. A Liberdade da Cidade. Tradução: Gavin Adams. In Cidades Rebeldes. Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. VAINER, Carlos; HARVEY, David; MARICATO, Ermínia. et al. (2013). 1. ed. São Paulo: Boitempo: Carta Maior. 2013.
JUNIOR, Nelson Saule. O Direito à Cidade como paradigma da governança urbana democrática.30.03.2005. Disponível em: <http://www.polis.org.br/uploads/750/750.pdf> Acessado em: 15 mar. 2016.
MACIEL, Fabianne Manhães. Direito da Cidade e Função Social da Cidade. In: MOTA, Maurício; TORRES, Marcos Alcino (Coord.). Transformações do Direito de Propriedade Privada. Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. São Paulo: Malheiros, 1996.
MUKAI, Toshio. Direito e Legislação Urbanística no Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 1988.
______, Toshio. Direito Urbano e Ambiental. 4. ed. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2010.
PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico. Plano Diretor e Direito de Propriedade. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011.
PORFÍRIO, Fernando. Lei inconstitucional cancela construção de prédios. In Revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR. 14.09.2009. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-set-14/tj-sp-rejeitamodulacao-congela-construcao-predios-campinas>. Acesso em: 13 mar. 2016.
RODRIGUES, Arlete Moysés. Revista Electrónica de Geografía Y Ciencia Sociales. Universidad de Barcelona. ISSN: 1138-9788. vol. XI, nº 245 (33), 01.08.2007. Disponível em: <http://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-24533.htm> Acessado em: 15 mar. 2016.
ROLNIK, Raquel. Apresentação – As vozes das ruas: as revoltas de junho e suas interpretações. InCidades Rebeldes. Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. VAINER, Carlos; HARVEY, David; MARICATO, Ermínia. et al. (2013). 1. ed. São Paulo: Boitempo: Carta Maior. 2013.
ROLNIK, Raquel. Moradia adequada é um direito. Texto publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 18.10.09. Disponível em: <http://www.urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/Estagio_servico_social/textoc.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2016.
ROLNIK, Raquel. Regulação urbanística no Brasil: Conquistas e desafios de um modelo em construção. Anais do Seminário Internacional: Gestão da Terra Urbana e Habitação de Interesse Social. PUCCAMP, 2000. Disponível em: <http://raquelrolnik.files.wordpress.com/2009/10/regulacao-urbanistica-nobrasil.pdf> Acesso em: 14 mar. 2016.
SANTOS, S. M. M.; PIRES, M. C. S. (1996). O Município e a gestão urbana - novas exigências. In: O Novo Município - economia e política local. São Paulo em Perspectiva - Revista da Fundação SEADE.vol. 10, nº 3. p. 88-95.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas notas sobre a eficácia e efetividade do direito à moradia como direito de defesa aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Direito à Moradia Adequada: o que é, para quem serve como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
SAULE JUNIOR, Nelson. A proteção Jurídica da Moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Fabris, 2004.
SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. 3. ed. Rio de Janeiro, 2004.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2016 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional