Autonomia do Direito Urbanístico e seus princípios fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.440Palabras clave:
direito urbanístico, autonomia, estatuto da cidade, princípios fundamentaisResumen
Há intensa discussão doutrinária acerca da autonomia do Direito Urbanístico. Para boa parte da doutrina, trata-se apenas de um capítulo do Direito Administrativo, enquanto que para outros autores esse ramo do Direito Público já teria conquistado sua autonomia jurídico/positiva e científica. Este artigo apresenta argumentos em defesa da segunda posição. A partir do estudo da evolução histórica dos sistemas normativos de Direito Urbano, tanto em países europeus, quanto no Brasil, constata-se que o Poder Público não mais se limita a impor regras a respeito da política das construções (urbanismo regulamentar), ou seja, normas que simplesmente prescrevam limitações administrativas à propriedade urbana. A atuação do Poder Público em matéria urbanística deixou de ser meramente limitadora. A Administração passou a assumir – a partir do início do século XX – um papel ativo na ordenação urbana (urbanismo operacional), o que gerou reflexos no Direito Urbanístico, especialmente no que toca à sua autonomia em relação a outros ramos do Direito Público. Daí a previsão de regras e de princípios específicos para regular a atividade de organização do espaço urbano nos diversos ordenamentos jurídicos de países europeus. O Brasil seguiu a mesma tendência, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da edição do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), cujo art. 2º apresenta um rol de princípios fundamentais da política urbana. A previsão desses princípios, que são abordados neste trabalho, reforça a tese que defende a autonomia científica do Direito Urbanístico.
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Citas
ALFONSO, Luciano Parejo. Derecho urbanístico: instituciones básicas. Mendoza: Ediciones Ciudad Argentina, 1986.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Mecanismos de consenso no Direito Administrativo. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CHARLES, Hubert. Les Principes de l´urbanisme. Paris: Dalloz, 1993.
CORREIA, Fernando Alves. Manual de direito do urbanismo. 3. ed. v. 1. Coimbra: Livraria Almedina, 2006.
DI LORENZO, Italo. Diritto Urbanistico. Torino: Editrice Torinese, 1973.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de Direito Urbanístico. Barueri: Manole, 2004.
DUGUIT, Léon. Les transformations générales du droit privé depuis le Code Napoléon. 2.ed. rev. Paris: F. Alcan, 1920.
FERNANDEZ, Antonio Carceller. Instituciones de Derecho Urbanistico. 2. ed. Madrid: Montecorvo, 1981.
FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Manual de derecho urbanístico. 22. ed. Madrid: Editorial El Consultor de los Ayuntamientos y de los Juzgados, 2011.
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo; PAREJO ALFONSO, Luciano. Lecciones de derecho urbanístico I.Madrid: Civitas. 1979.
GILLI, Jean-Paul; LANVERSIN, Jacques de. Lexique droit de l´urbanisme. Paris: Presses Universitaires de France, 1978.
KALFLÈCHE, Grégory. Droit de l´urbanisme. Paris: Presses Universitaires de France, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LACAZE, Jean-Paul. Os métodos do urbanismo. Tradução de Marina Appenzeller. 2. ed. Campinas: Papirus, 1993.
LE CORBUSIER. La Charte d´Athènes (suivi de Entretien avec les étudiants des écoles d´Architecture). Paris: Les Éditions de Minuit, 1957.
LE CORBUSIER. Urbanismo. Fundação Le Corbusier. Tradução de Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. São Paulo: Martins Fontes,1992.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
MENCIO, Mariana. Regime jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidades. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
MORAND-DEVILLER, Jacqueline. Droit de l´urbanisme. 3. ed.Paris: Éditions Dalloz, 1996.
PARADA, Ramón. Derecho administrativo III – Bienes públicos e Derecho urbanístico. 10. ed. Madrid: Marcial Pons, 2004.
PINTO, Victor Carvalho. Direito Urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: RT, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico brasileiro. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SUNDFELD, Carlos Ari. O Estatuto da Cidade e suas diretrizes gerais. In: DALLARI, Adilson Abreu e FERRAZ, Sergio (Coord.). Estatuto da cidade: (comentários à Lei Federal nº 10.257/2001). 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
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