As dinâmicas socioambientais e a regulamentação dos instrumentos da política urbana no Grande Bom Jardim, em Fortaleza/CE
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i13.731Palabras clave:
Grande Bom Jardim, operação urbana consorciada, parque urbano, Zona especial de interesse social, legislação urbanísticaResumen
As políticas urbana e ambiental têm origens e objetivos distintos: enquanto a primeira ganha corpo no Movimento Nacional pela Reforma Urbana, pautando o direito à cidade, a segunda é cunhada a nível global com discurso preservacionista. Apesar disso, ambas incidem sobre o espaço urbano e convergem, principalmente, no que diz respeito à proteção de direitos coletivos, como o direito ao meio ambiente equilibrado. No entanto, a realidade das cidades brasileiras não traduz essa integração, pois tanto os instrumentos urbanísticos quanto as leis ambientais apresentam limitações práticas na medida em que enfrentam os interesses específicos dos diferentes atores sociais. Este artigo tem por objetivo discutir a efetividade da legislação ambiental e dos instrumentos do Estatuto da Cidade a partir da análise da sua aplicação em três partes de um estudo de caso no Grande Bom Jardim, em Fortaleza, Ceará: o Parque Urbano Lagoa da Viúva, a Zona Especial de Interesse Social Bom Jardim e a Operação Urbana Consorciada da Avenida Osório de Paiva. Constata-se que as políticas urbana e ambiental têm sido flexibilizadas, revelando descompasso, desigualdades e conflitos no meio urbano.
Descargas
Citas
ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais: o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, v. 24, n. 68, 2010.
ACSERALD, Henri. Justiça ambiental e construção social do risco. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Curitiba, n. 5, p. 49-60, jan./jun. 2002.
ALVES, Michaela. Estudos do habitat: interface “gera!”. Trabalho Final de Graduação, Universidade Federal do Ceará, Departamento da Arquitetura e Urbanismo, 2018.
BONS JARDINS URBANOS. Relatório de acompanhamento da operação urbana consorciada da Osório de Paiva. Fortaleza, CE. 2021. No prelo.
BRASIL. Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/ lei/l12651.htm. Acesso em: 19 jun. 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000.Regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9985.htm. Acesso em: 19 jun. 2021.
CARDOSO, Patrícia. Entrevista com Patrícia Cardoso. [Entrevista concedida ao] Instituto Polis. 2021. Disponível em: https://polis.org.br/noticias/20-anos-do-estatuto-da-cidade-entrevista-compatricia-de-menezes-cardoso/ Acesso em: 02 jul. 2021.
COMPANS, Rose. A cidade contra a favela: a nova ameaça ambiental. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 83-99, maio 2007.
COSTA, Clélia. Fortaleza: expansão urbana e organização do espaço. In: SILVA, Jose Borzacchiello da; CAVALCANTE, Tércia C.; DANTAS, Eustógio W. C. (org.). Ceará: um novo olhar geográfico. Fortaleza: Demócrito Rocha, 2005, v. 1, p. 51-100.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza. 2021. Disponível em: https:// www.defensoria.ce.def.br/noticia/defensoria-discute-habitacao-e-moradia-com-a-comunidade-lagoada-viuva/. Acesso em: 19 jun. 2021.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, 2013. Pouco mais de 60% dos parques nacionais têm planos de manejo em execução. Disponível em: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/poucomais-de-60-dos-parques-nacionais-tem-planos-de-manejo-em-execucao. Acesso em: 22 maio 2019.
FIX, Mariana. A “fórmula mágica” da parceria público-privada: operações urbanas em São Paulo. In: SCHICCHI; BENFATI (org.). Urbanismo:dossiê São Paulo – Rio de Janeiro. Campinas: PUCCAMP/ PROURB, 2004. p.185-198.
FIX, Mariana; PAULANI, Leda Maria. Considerações teóricas sobre a terra como puro ativo financeiro e o processo de financeirização. Brazilian Journal of Political Economy [on-line]. 2019, v. 39, n. 4, p. 638-657. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0101-31572019-2954. Acesso em: 20 jun. 2021.
FORTALEZA. Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Política Ambiental do Município de Fortaleza. Fortaleza, 2015.
FREITAS, Clarissa F. Sampaio et al. Plano popular da Zeis do Bom Jardim (e-book). Fortaleza: Imprensa Universitária, 2019. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/46151. Acesso em: 22 out. 2020.
FREITAS, Clarissa F. Sampaio. Planejamento pelo direito à cidade e as práticas insurgentes na periferia de Fortaleza. In: XVII Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2017, São Paulo. Anais do XVII Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2017.
apud PEQUENO, Renato. Mudanças na estrutura sócio espacial da metrópole: Fortaleza entre 2000 e 2010. In: Maria Clélia Lustosa da Costa; Luis Renato Bezerra Pequeno (org.). Fortaleza: transformações na ordem urbana. 1. ed. Rio de Janeiro: Letra capital, 2015, v. p. 187-237.
FREITAS, Clarissa F. Sampaio. Proteção ambiental e direito à cidade no processo de expansão urbana do Distrito Federal: até que ponto existe um conflito? 2009. 84 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
FROTA, Naggila. Planejamento urbano: do institucional ao insurgente. Uma análise sobre a atuação dos movimentos socioambientais na proteção dos bens comuns urbanos. Dissertação (Mestrado) Universidade Federal do Ceará, Departamento da Arquitetura e Urbanismo, 2018.
HISSA, Marina. Operações urbanas consorciadas: o caso na implantação de shoppings centers em Fortaleza. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Artes e Comunicação. Desenvolvimento Urbano, Recife, 2017.
HOLANDA, Breno; ROSA, Sara. 16 Anos de Operações urbanas em Fortaleza: um olhar a partir das diferentes gestões e da flexibilização urbana. In: XVII Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2017, São Paulo. Anais do XVII Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2017.
MARTINS, Maria Lúcia. Moradia e Mananciais: tensão e diálogo na metrópole. São Paulo, FAUUSP; FAPESP, 2006.
MENEZES, Claudino. Emergência e evolução da política ambiental urbana no Brasil: do Estado Novo à Nova República. Papirus. Rio de Janeiro. 31(1): p. 70-95, jan./fev. 1997.
MONTANDON, Daniel; SANTOS JÚNIOR, Orlando (org.). Os planos diretores municipais pós-estatuto da cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Letra Capital; Observatório das Cidades (IPPUR/UFRJ), 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Decreto nº 13.286, de 14 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a criação e regulamentação dos Parques Urbanos das Lagoas de Fortaleza. Disponível em: https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/images/urbanismo-e-meio-ambiente/ parques-urbanos/parque-urbano-lagoa-do-porangabussu/decreto_lagoa_do_porangabussu.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Lei nº 10.403, de 13 de Outubro de 2015: Estabelece diretrizes para a realização da Operação Urbana Consorciada Osório de Paiva na área que indica, prevendo mecanismos para sua implantação e dá outras providências. Disponível em: https:// urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/images/urbanismo-e-meio-ambiente/infocidade/
negocios-urbanos/operacoes-urbanas-consorciadas-em-fortaleza/lei_n%C2%BA_10.403_2015_ ouc_osorio_de_paiva.pdf. Acesso em: 15 jun. 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Lei Municipal nº 062: Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências. 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Plano Local de Habitação de Interesse Social. 2012. Disponível em: http://salasituacional.fortaleza.ce.gov.br:8081/acervo/documentById?id=fcd18692-a091-4677-ac71-346c5cff1010. Acesso em: 15 jun. 2021.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: Uma introdução crítica ao planejamento e a gestão urbanos. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2001.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional