Crônica de uma reintegração anunciada: os casos de Pinheirinho e de Vila Soma à luz da função social da propriedade

Autores

  • Mariana Cristina Galante Nogueira Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v2i2.452

Palavras-chave:

Pinheirinho, Vila Soma, direito urbanístico, função social da propriedade

Resumo

Visa analisar a relação entre o Judiciário e os conflitos territoriais urbanos, a partir do instituto da função social da propriedade. A pesquisa demonstra que há consenso na doutrina acerca da natureza e da necessidade de aplicação desse instituto. Todavia, no momento em que o conflito é posto, a prática não acompanha o consenso doutrinário. A reintegração de posse ocorrida no ano de 2012 no bairro de Pinheirinho, localizado em São José dos Campos, por ser emblemática nesse sentido, é dissecada para que se possam observar os processos que atuaram nas decisões judiciais e quais foram suas consequências. Analisa-se, também, o histórico da ocupação da Vila Soma, bem como a decisão de suspensão de sua reintegração. O objeto central da análise é correlacionar o discurso teórico e a atuação do Poder Judiciário no momento em que o conflito se materializa e deve ser resolvido. Com a crença de que podemos vislumbrar um novo futuro para as ações de reintegração de posse, quaisquer que sejam suas dimensões, baseamo-nos na literatura especializada em Direito Constitucional e Direito Urbanístico. Para a reconstrução das narrativas, na segunda e na terceira seções, utilizou-se da análise das tramitações processuais de ambos os casos e a denúncia do caso de Pinheirinho levada à Organização dos Estados Americanos (OEA) por parte de entidades civis não governamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mariana Cristina Galante Nogueira, Universidade de São Paulo - USP (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Graduada em Direito e mestranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi advogada do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. Servidora pública federal. http://lattes.cnpq.br/6490496180577554

Referências

ALFONSIN, Jacques Távora. O acesso à terra como conteúdo de direitos humanos fundamentais à alimentação e à moradia. Porto Alegre: SAFE, 2003.

ANDRADE, Inácio de Carvalho Dias. Movimento social, cotidiano e política: uma etnografia da questão identitária dos sem-teto. Dissertação de mestrado apresentado ao Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo: São Paulo, 2010.

BASTOS, Cristiano de Melo; SANTOS, Fábio Alves do. A aplicabilidade da Constituição da República em Conflitos Urbanos pelo Acesso à Terra: uma Interpretação Material e Não Meramente Formalista do Direito. Repertório de Jurisprudência IOB – 2ª Quinzena de Outubro de 2013 – nº 20/2013 – vol. III.

CARVALHO, Cláudio Oliveira de; RAONI, Rodrigues. O novo Código de Processo Civil e as ações possessórias: novas perspectivas para os conflitos fundiários coletivos? Revista de Direito da Cidade. vol. 07, nº 4. Disponível em: <http://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/viewFile/20912/15356> Acesso em 11 mar. 2016.

CHEMERIS, Ivan Ramon. A função social da propriedade: o papel do Judiciário diante das invasões de terras. Rio Grande do Sul: Editora Unisinos, 2003.

CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bv000091.pdf> Acesso em: 28 jan. 2016.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. vol. V. FALCÃO, Joaquim. (org). Invasões urbanas: conflitos de propriedade. São Paulo: FGV, 2008.

FORNEROLLI, Luiz Antônio Zanini. A propriedade relativizada por sua função social. Revista de jurisprudência catarinense. Florianópolis, vol. 106, p. 197-211.

FORTINI, Cristina. Plano Diretor – temas polêmicos. Discussão sobre a iniciativa para sua elaboração. A imperiosidade de Plano Diretor para apurar o cumprimento da função social da propriedade. Revista de Direito Municipal – RDM. – Ano 4, nº 7, jan./mar. 2003 – Belo Horizonte: Fórum, 2003.

G1. Após três anos, ex-moradores do Pinheirinho ainda esperam casas. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/valedoparaibaregiao/noticia/2015/05/apos-tres-anos-ex-moradores-do-pinheirinhoaindaesperamcasas.html>. Acesso em: 27 jan. 2016.

GARCIA, Emerson. Conflito entre Normas Constitucionais: esboço de uma Teoria Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 13. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

LE GOFF, Jacques. A história deve ser dividia em pedaços? São Paulo: Editora Unesp, 2014.

IBGE. Dados disponíveis em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=355240&search=sao-paulo|sumare>. Acesso em: 30 jan. 2016.

MARQUEZ, Gabriel Garcia. Crônica de uma Morte Anunciada. São Paulo: Record, 2012.

MATTOS, Liana Portilho. Direito à moradia: a cidadania entre a posse e a propriedade no Brasil. Revista da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte. Ano 3, nº 6, p. 119-136, jul/dez 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MESQUITA, Rodrigo Octavio de Godoy Bueno Caldas. Desmistificando a função social da propriedade com base na constituição federal e legislação infraconstitucional. Repositório de Jurisprudência Revista dos Tribunais. Ano 96, vol. 860, junho de 2007, p. 91-133.

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Ronald Dworkin: de que maneira o direito se assemelha à literatura? In: TRINDADE, André Karan; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (org.). Direito & literatura: ensaios críticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

PANSIERI, Flávio. Eficácia e vinculação dos direitos sociais: reflexões a partir do direito à moradia. São Paulo: Saraiva, 2012.

PREFEITURA DE SUMARÉ. Crise econômica: Prefeitura de Sumaré deposita nesta 6ª-feira R$ 949,00 na conta salário de cada servidor. Disponível em: <http://www.sumaremais.com.br/novo/content.php?t=content&id=5453&idm=5453>. Acesso em: 03 fev. 2016.

PREFEITURA DE SUMARÉ. Disponível em: http://www.sumare.sp.gov.br/2011/index.html>. Acesso em: 30 jan. 2016.

RIOS, Roger Raupp. Função social da propriedade. Lex – coletânea de legislação e jurisprudência. São Paulo: Lex Editora S.A., 1994.

SANTOS, Boaventura de Sousa; et al. Os tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português.Porto Alegre: Afrontamento, 1996. Apud: CHEMERIS, Ivan Ramon. A função social da propriedade: o papel do Judiciário diante das invasões de terras. Rio Grande do Sul: Editora Unisinos, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

Downloads

Publicado

15.06.2016

Como Citar

NOGUEIRA, M. C. G. . Crônica de uma reintegração anunciada: os casos de Pinheirinho e de Vila Soma à luz da função social da propriedade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 2, p. 119–143, 2016. DOI: 10.55663/rbdu.v2i2.452. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/452. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos/Article/Artículo