Audiências públicas virtuais, Plano Diretor e participação democrática na pandemia de covid-19: considerações a partir da atuação do Ministério Público no caso da Revisão do Plano Diretor de Natal/RN

Autores

  • Ruan Didier Bruzaca Almeida Vilela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (João Pessoa, Paraíba, Brasil)
  • Artur Cantanhede de Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v7i13.734

Palavras-chave:

democracia administrativa, audiências públicas, exclusão digital, pandemia, lógica neoliberal

Resumo

A presente pesquisa se propõe a discutir a participação popular neste momento da pandemia de covid-19, tendo em vista as limitações impostas pelo alastramento do vírus, que impediu a realização de reuniões presenciais, o que gerou impactos em algumas áreas do direito. Buscou-se problematizar a realização de audiências públicas de maneira virtual, em conjunto com o panorama da exclusão digital no Brasil e a atuação das instituições do sistema de justiça. Diante disso, o trabalho possui como objetivo central analisar em que medida a atuação do Ministério Público implica a garantia da participação popular nas audiências públicas virtuais tendo em vista o contexto pandêmico. Com base nesses pressupostos, a pesquisa, de natureza exploratória, utilizando o método hipotético-dedutivo, procede levantamento bibliográfico e documental sobre a temática, visando compreender o arcabouço doutrinário e legal que levou ao contexto em análise. Concluiu-se que, apesar das limitações da pandemia, a democracia administrativa não pode ser deixada de lado, permitindo que a lógica neoliberal continue a produzir mais decisões discricionárias que segregam os interesses de minorias, portanto, a intervenção do Ministério Público é essencial para que haja a garantia do direito à participação popular, bem como a efetivação da democracia administrativa.

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Biografia do Autor

Ruan Didier Bruzaca Almeida Vilela, Universidade Federal da Paraíba - UFPB (João Pessoa, Paraíba, Brasil)

Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com período sanduíche na Universitá Degli Studi di Firenze (UNIFI). Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professor Adjunto I e atualmente coordenador do Curso de Direito da UFMA. ORCID: 6275535687919566.

Artur Cantanhede de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil)

Bacharel em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB). Pós-graduando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). ORCID: 3079830712393357. http://lattes.cnpq.br/3079830712393357

Referências

BIM, Eduardo Fortunato. Audiências públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ – SLS: 2741 RN 2020/0148967-9, Relator: Ministro João Otávio De Noronha, Data de Publicação: DJ 04/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. TJRN – ACP nº 0816703-75.2020.8.20.5001. Natal, 2020.

BUZATO, Marcelo El Khouri. Entre a fronteira e a periferia: linguagem e letramento na inclusão digital. Tese (Doutorado) – Instituto de Estudos da Linguagem, Universidade Estadual de Campinas, 2007.

CANCLINI, Néstor Garcia. Diferentes, desiguais e desconectados: mapas da interculturalidade. Tradução Luiz Sérgio Henriques. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2007.

CARDOSO, A. L.; RIBEIRO, L. C. Q. Dualização e reestruturação urbana: o caso do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal/IPPUR-UFRJ/ FASE, 1996.

CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CETIC. Domicílios com computador, por tipo de computador. Disponível: https://bit.ly/3eDgdpw. Acesso em: 15 maio 2021.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2019.

DE SOUSA SANTOS, Boaventura. A cruel pedagogia do vírus. Boitempo Editorial, 2020.

GONÇALVES, Victor Hugo Pereira. Inclusão digital como direito fundamental. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.

HAMEL, Márcio Renan. O Estatuto das Cidades e o princípio da participação popular: uma análise da política deliberativa de Habermas para o desenvolvimento. Revista Urutágua, n. 18. Maringá, 2009. Disponível em: http://ojs.uem.br/ojs/index.php/Urutagua/article/viewFile/4989/4049. Acesso em: 03 fev. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua 2018: acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel para celular para uso pessoal. Disponível em: https://bit.ly/2zLfDqR. Acesso em: 28 jun. 2020.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Potencial de efetividade das audiências públicas do governo federal. Relatório de pesquisa. Ipea, Brasília, 2013.

JORDÃO, Eduardo. The tree dimensions of administrative law. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 19, n. 75, jan./mar. 2019.

KRAUSE, M.; MOZZAQUATRO, P. ARSHA. Objeto de aprendizagem móvel adaptado a padrões de usabilidade e acessibilidade. Disponível em: https://bit.ly/309NBjS. Acesso em: 04 jun. 2021.

LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 5. ed. reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MENCIO, Mariana. Regime jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidades. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Renovar, v. 231, jan./mar. 2003.

NETTO, Luísa Cristina Pinto e. Participação administrativa procedimental. Belo Horizonte: Fórum. 2009.

PESSOA, R. S. (2021). Apontamentos para uma democracia administrativa: a dimensão política do Direito Administrativo. Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 01-18. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p01-18.

POPPER, Karl R. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 2008.

SADEK, Maria Tereza. A construção de um novo Ministério Público resolutivo. Palestra proferida na Semana do Ministério Público de Minas Gerais, Belo Horizonte: Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008.

SILVA, Éder Roberto da. O movimento nacional pela reforma urbana e o processo de democratização do planejamento urbano no Brasil. 2003. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana). Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana da Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2003.

SUNDFELD, Carlos Ari. O Direito Administrativo entre os clips e os negócios. In: Fórum Administrativo – Direito Público, Belo Horizonte, Editora Fórum, Ano 9, n. 100, jun. 2009.

ZANDONADE, Adriana; ROSSI, Roberta Lessa. A audiência pública nos processos de elaboração e revisão do plano diretor. Revista Depoimentos. n. 11. Vitória, 2007. Disponível em: http://www.fdv.br/publicacoes/periodicos/revistadepoimentos/n11/4.pdf. Acesso em 06 jan. 2021.

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Publicado

15.12.2021

Como Citar

VILELA, R. D. B. A. .; ANDRADE, A. C. de . Audiências públicas virtuais, Plano Diretor e participação democrática na pandemia de covid-19: considerações a partir da atuação do Ministério Público no caso da Revisão do Plano Diretor de Natal/RN. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 13, p. 81–103, 2021. DOI: 10.55663/rbdu.v7i13.734. Disponível em: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/734. Acesso em: 23 nov. 2024.

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