Reurb
do georreferenciamento na regularização fundiária urbana
DOI:
https://doi.org/10.52028/RBDU.v10.i18-ART09.ALPalavras-chave:
regularização fundiária urbana, coordenadas geodésicas, georreferenciamento, Registro de Imóveis, SIGResumo
Este trabalho analisa os aspectos legislativos e práticos acerca do georreferenciamento dos núcleos urbanos no âmbito do procedimento de regularização fundiária urbana (Reurb) brasileiro. Também trata da utilização do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), como ferramenta para simplificar as análises de coordenadas geodésicas perante os cartórios. Os objetivos da pesquisa foram: abordar os requisitos do georreferenciamento no procedimento administrativo da Reurb; defender a obrigatoriedade do levantamento geodésico de todas as unidades imobiliárias, áreas livres e áreas públicas, de modo individual e; por fim, descrever a utilidade do SIG-RI para esse desiderato. A metodologia de pesquisa empregada foi a descritiva e explicativa, apresentando os conceitos-base da Reurb e do procedimento técnico de georreferenciamento, bem assim analisando e interpretando a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018, concluindo acerca da interpretação adequada de suas diretrizes normativas.
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