A arquitetura hostil no prisma constitucional

análise técnica dos princípios constitucionais relacionados à Lei Padre Júlio Lancellotti

Autores

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v12i22.921

Palavras-chave:

Arquitetura Hostil, Áreas de Uso Público, Lei Padre Júlio Lancellotti, Estatuto da Cidade, Princípios Constitucionais

Resumo

A arquitetura hostil, o emprego de técnicas construtivas excludentes nas áreas de uso público, tornou-se a materialização de processos e dinâmicas sociais e econômicas da sociedade contemporânea. Na cidade de São Paulo o padre Júlio Lancellotti fica conhecido por meio de suas ações contra essas materializações e em favor das pessoas em situação de rua. Como ação legislativa de combate a técnicas construtivas hostis, a Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489, de 21 de dezembro de 2022) insere o tema entre as diretrizes gerais da Política Urbana presentes no Estatuto da Cidade. Mesmo se tratando de inserção de um único inciso XX ao artigo 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, tal Lei esteve envolta em polêmica, totalmente vetada pelo Presidente da República à época de sua decretação e promulgada a partir da derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Trata-se de tema que dialoga com diversos princípios constitucionais e que se materializa no cotidiano urbano das cidades brasileiras, principalmente as metrópoles do País. Assim, torna-se de interesse tanto na área do Direito Constitucional, quanto do Direito Urbanístico, possuindo grande interdisciplinaridade como objeto de análise da Geografia, da Sociologia, do Urbanismo, entre outras ciências.

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Biografia do Autor

Nathan Belcavello de Oliveira, Ministério das Cidades

Geógrafo e Professor de Geografia. Analista de Infraestrutura, especialidade em Desenvolvimento Urbano, atuando no Ministério das Cidades. Professor de Educação Básica do Magistério Público do Distrito Federal, atuando como Coordenador de Estágios no Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (CESAS), em Brasília, Distrito Federal. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Administrativo. Pós-Graduado em MBA Executivo em Gestão de Cidades e Agronegócio.

Gilvan Charles Cerqueira de Araújo, Universidade Católica de Brasília (UCB)

Graduado em Geografia pela Universidade Estadual Paulista, UNESP-Campus de Rio Claro/SP, Mestre em Geografia pela Universidade de Brasília, Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista, UNESP-Campus de Rio Claro/SP, Pós-Doutorado em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, Pós-Doutorando em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor e Pesquisador Permanente do Programa Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado em Educação da Universidade Católica de Brasília. Pesquisador Associado - Cátedra UNESCO Universidade Católica de Brasília. Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina - Prolam/USP. Membro dos grupos de pesquisa Geografia, Literatura e Arte (USP) e Juventude, Educação e Sociedade (UCB/DF). Participação e coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão em cursos de Graduação e Pós-Graduação, atuação e coordenação em formação de professores. Autoria, parecerista, atuação em organização, avaliação e curadoria de livros/capítulos acadêmicos e didáticos para graduação e pós-graduação e artigos em periódicos nacionais e internacionais. Experiência nos seguintes temas: Geografia, Ciências Humanas, Educação, Formação de Professores, Políticas Públicas Educacionais, Ensino de Geografia, Epistemologia , Metodologia de Pesquisa e Ontologia.

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Publicado

15.07.2026

Como Citar

OLIVEIRA, Nathan Belcavello de; ARAÚJO, Gilvan Charles Cerqueira de. A arquitetura hostil no prisma constitucional: análise técnica dos princípios constitucionais relacionados à Lei Padre Júlio Lancellotti. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 12, n. 22, p. 91–107, 2026. DOI: 10.55663/rbdu.v12i22.921. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/921. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

I. DIREITO À CIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E INCLUSÃO URBANA