A arquitetura hostil no prisma constitucional
análise técnica dos princípios constitucionais relacionados à Lei Padre Júlio Lancellotti
DOI:
https://doi.org/10.55663/rbdu.v12i22.921Palavras-chave:
Arquitetura Hostil, Áreas de Uso Público, Lei Padre Júlio Lancellotti, Estatuto da Cidade, Princípios ConstitucionaisResumo
A arquitetura hostil, o emprego de técnicas construtivas excludentes nas áreas de uso público, tornou-se a materialização de processos e dinâmicas sociais e econômicas da sociedade contemporânea. Na cidade de São Paulo o padre Júlio Lancellotti fica conhecido por meio de suas ações contra essas materializações e em favor das pessoas em situação de rua. Como ação legislativa de combate a técnicas construtivas hostis, a Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489, de 21 de dezembro de 2022) insere o tema entre as diretrizes gerais da Política Urbana presentes no Estatuto da Cidade. Mesmo se tratando de inserção de um único inciso XX ao artigo 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, tal Lei esteve envolta em polêmica, totalmente vetada pelo Presidente da República à época de sua decretação e promulgada a partir da derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Trata-se de tema que dialoga com diversos princípios constitucionais e que se materializa no cotidiano urbano das cidades brasileiras, principalmente as metrópoles do País. Assim, torna-se de interesse tanto na área do Direito Constitucional, quanto do Direito Urbanístico, possuindo grande interdisciplinaridade como objeto de análise da Geografia, da Sociologia, do Urbanismo, entre outras ciências.
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