Hostile architecture from a constitutional perspective

technical analysis of constitutional principles related to the Padre Júlio Lancellotti Law

Authors

DOI:

https://doi.org/10.55663/rbdu.v12i22.921

Keywords:

Hostile Architecture, Public Use Areas, Law Padre Júlio Lancellotti, City Statute, Constitutional Principles

Abstract

Hostile architecture, the use of exclusionary construction techniques in areas of public use, has become the materialization of social and economic processes and dynamics of contemporary society. In the city of São Paulo, priest Júlio Lancellotti is known for his actions against these materializations and in favor of homeless people. As a legislative action to combat hostile construction techniques, the Padre Júlio Lancellotti Law (Law nº 14.489/2022) inserts the topic among the general guidelines of Urban Policy present in the City Statute. Even when dealing with the insertion of a single item XX to article 2 of Law nº 10.257/2001, this Law was surrounded by controversy, completely vetoed by the President of the Republic at the time of its decree and promulgated after the overthrow of the veto by the National Congress. This is a topic that dialogues with several constitutional principles and that materializes in the urban daily life of Brazilian cities, especially the country's metropolises. Thus, it becomes of interest both in Constitutional Law and Urban Law, having great interdisciplinarity as an object of analysis in Geography, Sociology, Urbanism, among other sciences.

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Author Biographies

Nathan Belcavello de Oliveira, Ministério das Cidades

Geógrafo e Professor de Geografia. Analista de Infraestrutura, especialidade em Desenvolvimento Urbano, atuando no Ministério das Cidades. Professor de Educação Básica do Magistério Público do Distrito Federal, atuando como Coordenador de Estágios no Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul (CESAS), em Brasília, Distrito Federal. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Administrativo. Pós-Graduado em MBA Executivo em Gestão de Cidades e Agronegócio.

Gilvan Charles Cerqueira de Araújo, Universidade Católica de Brasília (UCB)

Graduado em Geografia pela Universidade Estadual Paulista, UNESP-Campus de Rio Claro/SP, Mestre em Geografia pela Universidade de Brasília, Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista, UNESP-Campus de Rio Claro/SP, Pós-Doutorado em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, Pós-Doutorando em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor e Pesquisador Permanente do Programa Stricto Sensu de Mestrado e Doutorado em Educação da Universidade Católica de Brasília. Pesquisador Associado - Cátedra UNESCO Universidade Católica de Brasília. Membro do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina - Prolam/USP. Membro dos grupos de pesquisa Geografia, Literatura e Arte (USP) e Juventude, Educação e Sociedade (UCB/DF). Participação e coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão em cursos de Graduação e Pós-Graduação, atuação e coordenação em formação de professores. Autoria, parecerista, atuação em organização, avaliação e curadoria de livros/capítulos acadêmicos e didáticos para graduação e pós-graduação e artigos em periódicos nacionais e internacionais. Experiência nos seguintes temas: Geografia, Ciências Humanas, Educação, Formação de Professores, Políticas Públicas Educacionais, Ensino de Geografia, Epistemologia , Metodologia de Pesquisa e Ontologia.

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Published

2026-07-15

How to Cite

OLIVEIRA, Nathan Belcavello de; ARAÚJO, Gilvan Charles Cerqueira de. Hostile architecture from a constitutional perspective: technical analysis of constitutional principles related to the Padre Júlio Lancellotti Law. Brazilian Journal of Urban Law | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 12, n. 22, p. 91–107, 2026. DOI: 10.55663/rbdu.v12i22.921. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/921. Acesso em: 8 aug. 2026.

Issue

Section

I. DIREITO À CIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E INCLUSÃO URBANA