A gestão preventiva dos riscos ambientais no contexto das cidades contemporâneas
análise sob o prisma do pl n. 976/2021 que institui a política nacional de cidades inteligentes
Palavras-chave:
crise urbana, gestão de risco, cidades sustentáveis, cidades inteligentes, pl n. 976/2021Resumo
Dificuldades evidenciadas atualmente em âmbito urbano tendem a crescer de forma escalonada, já que de acordo com o recente Relatório Mundial das Cidades, publicado pelas Nações Unidas em junho de 2022, mais da metade da população mundial reside atualmente em âmbito urbano e a projeção é de que até o ano de 2050, 68% da população de todo o mundo irá viver nas cidades. Na sociedade contemporânea de riscos escalonados, a necessidade por uma visão antecipatória torna-se imprescindível. Estratégias para cidades sustentáveis têm sido a tônica de grande parte da agenda ambiental internacional, afirmada no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU, ao qual se agrega o paradigma de cidades inteligentes. A pesquisa visa analisar a problemática atual que envolve as cidades na conjuntura da gestão dos riscos ambientais e perquirir em que medida a ideia de cidades inteligentes, através do Projeto de Lei nº 976/2021 pode contribuir com uma visão preventiva de danos ambientais. Conclui-se, que a previsão estabelecida no projeto de lei, parece ser muito simplória ante a necessidade de um amparo mais robusto. Utiliza-se da técnica de documentação indireta, especialmente a pesquisa bibliográfica, com método de abordagem dedutivo.
Downloads
Referências
ALBINO, Priscilla Linhares; VIEIRA, Ricardo Stanziola. As cidades inteligentes e os desastres: como um modelo de urbanização sustentável pode minimizar os riscos ambientais. Direito das políticas públicas – Revista do programa de pós-graduação em direito da Unirio. Vol. I, n. 2, jul/dez 2019.
ARRUDA, Danilo Barbosa de; CUNHA, Belinda Pereira da; MILIOLI, Geraldo. Crise ambiental e sociedade de risco: o paradigma das alterações climáticas diante do direito ambiental e da sustentabilidade. Pesquisa e Ensino em Ciências Exatas e da Natureza, v. 4, Campina Grande, 2020, p. 1-18.
AYACH, Lucy Ribeiro; GUIMARÃES, Solange Therezinha de Lima; CAPPI, Naci; AYACH, Carlos. Saúde, saneamento e percepção de riscos ambientais urbanos. Caderno de Geografia, v. 22, n. 37, 2012, p. 47-64.
BAHIA, Carolina Medeiros; MELO, Melissa Ely. O estado de direito ecológico como instrumento de concretização de justiça ambiental. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo. Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 38-59, 2018.
BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2022.
CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da informação. Tradução de Roneide Venancio Majer. 21 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2020, vol. I.
DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. 152 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012.
FERRARESI, Camilo Stangherlim; STANGHERLIN, Matheus. Direito à Cidade (inteligente) e as Smart Cities: o ODS 11 como fio condutor para (re)construção de cidades sustentáveis e resilientes. Revista Jurídica da Fadisma, Santa Maria, v. 17, a, p. 68-90, 2022.
GIULIO, Gabriela Marques Di. As cidades brasileiras diante das mudanças climáticas. GV Executivo, v. 23, n. 1, 2024, p. 01-06.
KOKKE, Marcelo. Desastres ambientais e o papel do direito. A emergência do Direito dos Desastres na sociedade de risco globalizada. Belo Horizonte: Conhecimento Horizonte, 2020.
LAZZARETTI, Kellen; SEHNEM, Simone; BENCKE, Fernando Fantoni; MACHADO, Hilka Pelizza Vier. Cidades Inteligentes: insigths e contribuições das pesquisas brasileiras. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Chapecó/SC, v. 11, 2019, p. 1-16.
LEITE, Carlos; AWAD, Juliana Di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.
LÓPEZ, Pedro Rodríguez. Medio Ambiente, Territorio, Urbanismo y Derecho Penal. Barcelona: Bosch, 2007.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente: crimes ambientais (Lei 9.605/1998). 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
RIBAS, Lídia Maria; CARLI, Franco Guerino. Cidades Inteligentes: planejamento e extrafiscalidade. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 14, 2022, p. 976-999.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
SILVA, de Plácido e. Vocábulo Jurídico. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Este periódico é licenciado por Creative Commons (CC-NC-ND-4.0 Internacional). A submissão e a publicação de artigos são gratuitos; Trabalhos avaliados por pares duplas cegas; o periódico utiliza o CrossCheck (antiplágio); e cumpre com o Guia dos Editores da COPE - Committee on Publication Ethics, além das recomendações Elsevier e SciELO. Veja os Termos da Licença Pública Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional













