A gestão preventiva dos riscos ambientais no contexto das cidades contemporâneas

análise sob o prisma do pl n. 976/2021 que institui a política nacional de cidades inteligentes

Autores

  • Sibila Stahlke Prado Universidade Federal de Santa Catarina
  • Norma Sueli Padilha Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

crise urbana, gestão de risco, cidades sustentáveis, cidades inteligentes, pl n. 976/2021

Resumo

Dificuldades evidenciadas atualmente em âmbito urbano tendem a crescer de forma escalonada, já que de acordo com o recente Relatório Mundial das Cidades, publicado pelas Nações Unidas em junho de 2022, mais da metade da população mundial reside atualmente em âmbito urbano e a projeção é de que até o ano de 2050, 68% da população de todo o mundo irá viver nas cidades. Na sociedade contemporânea de riscos escalonados, a necessidade por uma visão antecipatória torna-se imprescindível. Estratégias para cidades sustentáveis têm sido a tônica de grande parte da agenda ambiental internacional, afirmada no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU, ao qual se agrega o paradigma de cidades inteligentes. A pesquisa visa analisar a problemática atual que envolve as cidades na conjuntura da gestão dos riscos ambientais e perquirir em que medida a ideia de cidades inteligentes, através do Projeto de Lei nº 976/2021 pode contribuir com uma visão preventiva de danos ambientais. Conclui-se, que a previsão estabelecida no projeto de lei, parece ser muito simplória ante a necessidade de um amparo mais robusto. Utiliza-se da técnica de documentação indireta, especialmente a pesquisa bibliográfica, com método de abordagem dedutivo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sibila Stahlke Prado, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis/SC (Brasil). Mestra em Direito pelo programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias (FACULDADES LONDRINA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Advogada e Professora no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Ielusc.

Norma Sueli Padilha, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UFSC. Florianópolis/SC (Brasil). Pós-doutorado em Ética Ambiental pelo IFCH da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2012). Doutorado em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2004) e Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2000). Coordenadora do PPGD/UFSC (2019-2022); Professora Associada da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS (aposentado). Docente Colaborador do PPGD da Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2018-2019); Atuou como Docente permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2010-2018) e Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais do UNIVEM (2003-2010). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7757445128600174.  Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7088-376

Referências

ALBINO, Priscilla Linhares; VIEIRA, Ricardo Stanziola. As cidades inteligentes e os desastres: como um modelo de urbanização sustentável pode minimizar os riscos ambientais. Direito das políticas públicas – Revista do programa de pós-graduação em direito da Unirio. Vol. I, n. 2, jul/dez 2019.

ARRUDA, Danilo Barbosa de; CUNHA, Belinda Pereira da; MILIOLI, Geraldo. Crise ambiental e sociedade de risco: o paradigma das alterações climáticas diante do direito ambiental e da sustentabilidade. Pesquisa e Ensino em Ciências Exatas e da Natureza, v. 4, Campina Grande, 2020, p. 1-18.

AYACH, Lucy Ribeiro; GUIMARÃES, Solange Therezinha de Lima; CAPPI, Naci; AYACH, Carlos. Saúde, saneamento e percepção de riscos ambientais urbanos. Caderno de Geografia, v. 22, n. 37, 2012, p. 47-64.

BAHIA, Carolina Medeiros; MELO, Melissa Ely. O estado de direito ecológico como instrumento de concretização de justiça ambiental. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo. Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 38-59, 2018.

BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2022.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da informação. Tradução de Roneide Venancio Majer. 21 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2020, vol. I.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. 152 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012.

FERRARESI, Camilo Stangherlim; STANGHERLIN, Matheus. Direito à Cidade (inteligente) e as Smart Cities: o ODS 11 como fio condutor para (re)construção de cidades sustentáveis e resilientes. Revista Jurídica da Fadisma, Santa Maria, v. 17, a, p. 68-90, 2022.

GIULIO, Gabriela Marques Di. As cidades brasileiras diante das mudanças climáticas. GV Executivo, v. 23, n. 1, 2024, p. 01-06.

KOKKE, Marcelo. Desastres ambientais e o papel do direito. A emergência do Direito dos Desastres na sociedade de risco globalizada. Belo Horizonte: Conhecimento Horizonte, 2020.

LAZZARETTI, Kellen; SEHNEM, Simone; BENCKE, Fernando Fantoni; MACHADO, Hilka Pelizza Vier. Cidades Inteligentes: insigths e contribuições das pesquisas brasileiras. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Chapecó/SC, v. 11, 2019, p. 1-16.

LEITE, Carlos; AWAD, Juliana Di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.

LÓPEZ, Pedro Rodríguez. Medio Ambiente, Territorio, Urbanismo y Derecho Penal. Barcelona: Bosch, 2007.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente: crimes ambientais (Lei 9.605/1998). 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

RIBAS, Lídia Maria; CARLI, Franco Guerino. Cidades Inteligentes: planejamento e extrafiscalidade. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 14, 2022, p. 976-999.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, de Plácido e. Vocábulo Jurídico. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006

Downloads

Publicado

27.12.2025

Como Citar

PRADO, Sibila Stahlke; PADILHA, Norma Sueli. A gestão preventiva dos riscos ambientais no contexto das cidades contemporâneas: análise sob o prisma do pl n. 976/2021 que institui a política nacional de cidades inteligentes. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 21, p. 283–300, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/953. Acesso em: 8 fev. 2026.