A gestão preventiva dos riscos ambientais no contexto das cidades contemporâneas

análise sob o prisma do pl n. 976/2021 que institui a política nacional de cidades inteligentes

Autores/as

  • Sibila Stahlke Prado Universidade Federal de Santa Catarina
  • Norma Sueli Padilha Universidade Federal de Santa Catarina

Palabras clave:

crise urbana, gestão de risco, cidades sustentáveis, cidades inteligentes, pl n. 976/2021

Resumen

Dificuldades evidenciadas atualmente em âmbito urbano tendem a crescer de forma escalonada, já que de acordo com o recente Relatório Mundial das Cidades, publicado pelas Nações Unidas em junho de 2022, mais da metade da população mundial reside atualmente em âmbito urbano e a projeção é de que até o ano de 2050, 68% da população de todo o mundo irá viver nas cidades. Na sociedade contemporânea de riscos escalonados, a necessidade por uma visão antecipatória torna-se imprescindível. Estratégias para cidades sustentáveis têm sido a tônica de grande parte da agenda ambiental internacional, afirmada no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável da ONU, ao qual se agrega o paradigma de cidades inteligentes. A pesquisa visa analisar a problemática atual que envolve as cidades na conjuntura da gestão dos riscos ambientais e perquirir em que medida a ideia de cidades inteligentes, através do Projeto de Lei nº 976/2021 pode contribuir com uma visão preventiva de danos ambientais. Conclui-se, que a previsão estabelecida no projeto de lei, parece ser muito simplória ante a necessidade de um amparo mais robusto. Utiliza-se da técnica de documentação indireta, especialmente a pesquisa bibliográfica, com método de abordagem dedutivo.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Sibila Stahlke Prado, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis/SC (Brasil). Mestra em Direito pelo programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias (FACULDADES LONDRINA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). Advogada e Professora no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Ielusc.

Norma Sueli Padilha, Universidade Federal de Santa Catarina

Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Docente Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UFSC. Florianópolis/SC (Brasil). Pós-doutorado em Ética Ambiental pelo IFCH da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2012). Doutorado em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2004) e Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2000). Coordenadora do PPGD/UFSC (2019-2022); Professora Associada da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS (aposentado). Docente Colaborador do PPGD da Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2018-2019); Atuou como Docente permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (2010-2018) e Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais do UNIVEM (2003-2010). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7757445128600174.  Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7088-376

Citas

ALBINO, Priscilla Linhares; VIEIRA, Ricardo Stanziola. As cidades inteligentes e os desastres: como um modelo de urbanização sustentável pode minimizar os riscos ambientais. Direito das políticas públicas – Revista do programa de pós-graduação em direito da Unirio. Vol. I, n. 2, jul/dez 2019.

ARRUDA, Danilo Barbosa de; CUNHA, Belinda Pereira da; MILIOLI, Geraldo. Crise ambiental e sociedade de risco: o paradigma das alterações climáticas diante do direito ambiental e da sustentabilidade. Pesquisa e Ensino em Ciências Exatas e da Natureza, v. 4, Campina Grande, 2020, p. 1-18.

AYACH, Lucy Ribeiro; GUIMARÃES, Solange Therezinha de Lima; CAPPI, Naci; AYACH, Carlos. Saúde, saneamento e percepção de riscos ambientais urbanos. Caderno de Geografia, v. 22, n. 37, 2012, p. 47-64.

BAHIA, Carolina Medeiros; MELO, Melissa Ely. O estado de direito ecológico como instrumento de concretização de justiça ambiental. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo. Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 38-59, 2018.

BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2022.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: a era da informação. Tradução de Roneide Venancio Majer. 21 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2020, vol. I.

DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. 152 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012.

FERRARESI, Camilo Stangherlim; STANGHERLIN, Matheus. Direito à Cidade (inteligente) e as Smart Cities: o ODS 11 como fio condutor para (re)construção de cidades sustentáveis e resilientes. Revista Jurídica da Fadisma, Santa Maria, v. 17, a, p. 68-90, 2022.

GIULIO, Gabriela Marques Di. As cidades brasileiras diante das mudanças climáticas. GV Executivo, v. 23, n. 1, 2024, p. 01-06.

KOKKE, Marcelo. Desastres ambientais e o papel do direito. A emergência do Direito dos Desastres na sociedade de risco globalizada. Belo Horizonte: Conhecimento Horizonte, 2020.

LAZZARETTI, Kellen; SEHNEM, Simone; BENCKE, Fernando Fantoni; MACHADO, Hilka Pelizza Vier. Cidades Inteligentes: insigths e contribuições das pesquisas brasileiras. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Chapecó/SC, v. 11, 2019, p. 1-16.

LEITE, Carlos; AWAD, Juliana Di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.

LÓPEZ, Pedro Rodríguez. Medio Ambiente, Territorio, Urbanismo y Derecho Penal. Barcelona: Bosch, 2007.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente: crimes ambientais (Lei 9.605/1998). 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

RIBAS, Lídia Maria; CARLI, Franco Guerino. Cidades Inteligentes: planejamento e extrafiscalidade. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 14, 2022, p. 976-999.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. 2 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, de Plácido e. Vocábulo Jurídico. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006

Publicado

2025-12-27

Cómo citar

PRADO, Sibila Stahlke; PADILHA, Norma Sueli. A gestão preventiva dos riscos ambientais no contexto das cidades contemporâneas: análise sob o prisma do pl n. 976/2021 que institui a política nacional de cidades inteligentes. Revista Brasileña de Derecho Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 21, p. 283–300, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/direitourbanistico/article/view/953. Acesso em: 29 may. 2026.