Zonas especiais de conflitos urbanos: a disputa e a descaracterização das Zonas Especiais de Interesse Social em Salvador, Fortaleza, Recife e Natal

Autores

  • Antonio Celestino da Silva Neto Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)
  • Ariana Ferreira de Alencar Moraes Instituro Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) https://orcid.org/0009-0009-4468-484X
  • Gilson Santiago Macedo Júnior Centro Universitário FG - UniFG (Vitória da Conquista, Bahia, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4661-9082
  • Lara Paula de Meneses Costa Universidade Federal do Ceará - UFC (Fortaleza, Ceará, Brasil)
  • Pedro Levi Lima Oliveira Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN (Natal, Rio Grande do Norte, Brasil) https://orcid.org/0000-0003-1868-4407

DOI:

https://doi.org/10.55663/RBDU.v09.i16-ART06

Palavras-chave:

conflitos fundiários urbanos, disputa pelo território, direito à moradia, Plano diretor, zonas especiais de interesse social

Resumo

Este artigo pretende analisar os processos de descaracterização de áreas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) em três capitais nordestinas (Salvador, Fortaleza e Recife), com o intuito de evidenciar a disputa pelo território e a proteção inadequada do direito à moradia como causas dos conflitos fundiários urbanos. A partir da análise das trajetórias históricas dessas áreas, foram identificados os principais atores envolvidos no processo de descaracterização e as estratégias utilizadas para desvirtuar a sua função social. As ZEIS são áreas destinadas a atender demandas habitacionais de baixa renda e grupos sociais vulneráveis, buscando assegurar o acesso à moradia digna e ao direito à cidade. Entretanto, essas áreas estão sujeitas a pressões e disputas por parte de diferentes atores envolvidos no processo de urbanização, como o mercado imobiliário, o poder público e as comunidades locais. Os resultados indicam que a disputa pelo território e a proteção inadequada do direito à moradia são fatores que contribuem para a descaracterização das ZEIS, uma vez que a falta de políticas públicas efetivas e de instrumentos de controle urbano adequados favorece a ação de atores privados que desrespeitam a função social da propriedade e o direito à cidade.

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Biografia do Autor

Antonio Celestino da Silva Neto, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (Recife, Pernambuco, Brasil)

Pesquisador em Pernambuco, da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência emConflitos Fundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Mestre em Direitos Humanos pelaUniversidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado Popular. Conselheiro Estadual(2022-2024) e membro das Comissões de Advocacia Popular e de Direito Urbanístico(Secretário) da OAB Seccional Pernambuco. ORCID:https://orcid.org/0000-0002-3094-0189.

Ariana Ferreira de Alencar Moraes, Instituro Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU)

Pesquisadora na Bahia, da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em ConflitosFundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Advogada. Pós-Graduanda em Direito Processual Penal pelo Curso CEI/CERS. ORCID:https://orcid.org/0009-0009-4468-484X.

Gilson Santiago Macedo Júnior, Centro Universitário FG - UniFG (Vitória da Conquista, Bahia, Brasil)

Coordenador da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Mestre em Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG). Presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Direito à Cidade da OAB Subseção Vitória da Conquista. Membro efetivo do Conselho Municipal de Habitação Popular de Vitória da Conquista. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Centro Universitário União das Américas (UniAmérica). Membro associado ao Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, tendo exercido a função de Conselheiro Regional Nordeste (2020-2021). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4661-9082.

Lara Paula de Meneses Costa, Universidade Federal do Ceará - UFC (Fortaleza, Ceará, Brasil)

Pesquisadora no Ceará da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Advogada. Membra da Rede Nacional de Advogados Populares - Renap. Bacharel em direito pela UFC. Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Curso CEI (CERS). ORCID: https://orcid.org/0009-0006-4449-5799.

Pedro Levi Lima Oliveira, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN (Natal, Rio Grande do Norte, Brasil)

Pesquisador no Rio Grande do Norte da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos (IBDU/OAK Foundation). Mestre em Ciências Sociais e Humanas (PPGCSHI-UERN). Advogado do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio (CRDHMD-UFRN). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4477-0547.

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Publicado

15.06.2023

Como Citar

NETO, A. C. da S.; MORAES, A. F. de A.; JÚNIOR, G. S. M.; COSTA, L. P. de M.; OLIVEIRA, P. L. L. Zonas especiais de conflitos urbanos: a disputa e a descaracterização das Zonas Especiais de Interesse Social em Salvador, Fortaleza, Recife e Natal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 16, p. 143–168, 2023. DOI: 10.55663/RBDU.v09.i16-ART06. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/839. Acesso em: 6 maio. 2024.

Edição

Seção

SEÇÃO III - Panorama nacional e nos municípios