Criminaliza STF: o direito à cidade sem “ideologia de gênero”
DOI:
https://doi.org/10.55663/RBDU.especial2020.cilentoPalavras-chave:
Direito à cidade, Ideologia de Gênero, Criminalização da LGBTfobia, população LGBTQI , violência institucional, cidadania insurgente, Supremo Tribunal FederalResumo
É urgente introduzir na discussão do direito às cidades brasileiras, o direito a um poder institucional, que combata a violência advinda da "ideologia de gênero", isto é, que enfrente a narrativa da gestão governamental, que impõe aos cidadãos normatividades de gênero e de sexualidade compulsória, baseadas em uma ultrapassada ideia de sexo biológico e de orientação sexual pré-fixada, compreendidas na possibilidade exclusiva do exercício da heterossexualidade. O modelo vigente, elimina qualquer pluralidade social, cultural, ou de disposição do desejo pessoal. Por essa razão, esse artigo se propõe a defender a criminalização da LGBTfobia, não como um instrumento de encarceramento em massa, mas sim como ferramenta da cidadania insurgente, que confere mobilização na luta pelo direito à cidade, inclusive para a proteção dos cidadãos diretamente afetados por imposições de gênero, especialmente as populações LGBTQI+.
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Referências
Bruna Pimentel Cilento; Cássia Santos Garcia; Daniele Cordeiro Motta; Marina Zanatta Ganzarolli (2020). Criminaliza STF: o direito à cidade sem “ideologia de gênero”. Revista Brasileira de Direito Urbanistica | RBDU 10, Edição Especial, jun. 2020. “Desurbanizando ou Ruralizando”? Desafios para uma cidade eficiente. [X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico | 22-24 out. 2019]. Palmas-TO: IBDU, 2020. Doi: https://doi.org/10.55663/RBDU.especial2020.cilento
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